Aquelas pessoas que se mantêm por meio de aluguéis podem ter que passar por questões que impactarão seus respectivos bolsos em 2026.
Se referindo à Lei Complementar nº 214/2025, esta tem regulamentação da Reforma Tributária, na qual casas não pagarão somente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com isso, os proprietários começarão a pensar na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O que mais você precisa saber
No caso de pessoas físicas, elas cumprem somente com o IRPF, que é por meio do carnê-leão, atribuído mensalmente. Além disso, há o ajuste anual. Quanto a empresas, elas direcionam valores de Cofins, ISS e PIS. Em uma reformulação, terá um novo modelo referente ao tributário.
Segundo o artigo 251, a CBS e o IBS passarão a ser obrigatórios. Com isso, no caso de pessoas físicas, elas precisam atender a dois princípios. O primeiro, por sua vez, refere-se àqueles que contam com mais de três casas alugadas, com valores anuais que ultrapassam R$ 240 mil.
Ainda sobre isso, mesmo que passe em até 20% quanto ao limite, precisará repensar para se encaixar. O lado negativo disso afetará pessoas que usam aluguéis para fechar o mês e conseguir valores extras para questões como alimentação e outros cuidados essenciais.
Para os anos de 2026 e 2027, haverá modelos que funcionarão como uma espécie de adaptação referente às alíquotas. Em 2028, por outro lado, haverá a elevação da CBS e do IBS, abaixando com semelhanças ao Cofins, PIS e ISS. Para 2033, será com valores integrais quanto aos tributos.
Sendo assim, é possível que haja reduções. Essas serão com base de 70%, mediante cálculo da CBS e do IBS. Com isso, tanto para arrendamento quanto para locação. Além disso, R$ 600 pelo modelo residencial, designado ao redutor social. Os 50% serão de descontos sobre a venda de casas.