Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta mensalmente o pagamento de até um salário mínimo ou mais para aposentados e pensionistas, este valor nem sempre é suficiente para cobrir todas as despesas.
Ainda mais considerando que ninguém está isento de imprevistos como descontrole financeiro, falta de planejamento ou outras situações inesperadas que podem impactar o orçamento mensal.
Entretanto, desde 2021, idosos com mais de 60 anos podem contar com o apoio de um mecanismo legal para negociarem suas dívidas, evitando o comprometimento de sua subexistência.
Trata-se da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que altera o Código de Defesa do Consumidor e possibilita a renegociação de dívidas de consumo, incluindo contas de água, telefone, internet, boletos, carnês, empréstimos, entre outras.
A medida não anula as dívidas em si, mas facilita sua quitação ao garantir prazos de pagamento estendidos, limites de comprometimento de renda maiores e melhores condições de negociação de juros.
Além disso, a lei obriga os credores a oferecer condições de negociação justas, sem recorrer a práticas abusivas. E para garantir que o consumidor tenha o mínimo existencial, ela ainda limita o uso de apenas até 25% da renda mensal para o pagamento de dívidas.
Como ativar a Lei do Superendividamento para quitar dívidas?
Para a aplicação da Lei do Superendividamento, os aposentados devem, inicialmente, listar todas as suas dívidas, incluindo valores, credores e contratos, e apresentá-las a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou a um núcleo de conciliação e mediação.
Na ocasião, também devem ser apresentados documentos comprobatórios do orçamento, que confirmem as dificuldades em arcar com as dívidas. Com isso, os credores serão convocados para uma audiência de conciliação.
Se houver acordo entre as partes, o novo plano de pagamento será homologado pela Justiça. Contudo, caso contrário, o juiz poderá determinar um novo plano com base nas informações apresentadas.
Sendo assim, para assegurar que o processo seja conduzido de maneira adequada e minimizar riscos de equívocos, é altamente recomendável recorrer a orientação jurídica especializada.