Existem algumas questões no trânsito que podem resultar em multas, onde fazer ultrapassagem, tanto em desfiles como também em cortejos, está sujeito a isso.
Diante do artigo 205, que faz parte do CTB, esse comportamento no volante também dá pontos na CNH, em que é preciso seguir as condutas corretas.
Visando a uma maior segurança, o propósito também é deixar tudo conforme a ordem indicada. Com isso, categoriza-se como uma infração de natureza leve.
É importante ter atenção
Segundo o Código de Enquadramento, que conta com a sequência 598-30, é possível receber uma multa por esse tipo de comportamento no volante no valor de R$ 88,38. Quanto aos pontos, são 3 na CNH. Portanto, não se pode fazer a ultrapassagem diante de militares, nem em cortejos, e muito menos em desfiles.
Não sendo somente uma maneira de manter tudo em pleno funcionamento, essa multa é pensada para a segurança de todos que estão pelas vias. Sendo assim, pode haver uma boa circulação de pessoas por elas. Outro fator em que é fundamental ter um bom comportamento no volante é em funerais.
Por isso, toda a cerimônia que ocorre é em ritmo pausado, exigindo que os condutores respeitem o momento. Rendendo multa, atos de desfiles escolares também acontecem, nos quais eles são culturais. Também existem os de militares. Sendo assim, contam com pessoas mais velhas e crianças, exigindo atenção do motorista.
Arrastando multidões pelas vias, eventos religiosos devem ser bem analisados nessa questão, porque a configuração de multa é bastante grave. Caso uma pessoa não se comporte de maneira adequada nesses casos, o acúmulo não só de pontos, como também de multas, pode torná-la alguém que não pode circular livremente pelas vias.
Sendo assim, se indivíduos chegarem a 20 pontos na CNH, podem perder seus direitos de dirigir um carro. Além disso, 30 pontos se enquadram em algo grave. Portanto, é essencial manter boas condutas não só em circunstâncias como essas, mas também na rotina do dia a dia, que exige atenção redobrada.