A prática de transportar objetos soltos em veículos é comum entre motoristas, especialmente após compras ou em trajetos rotineiros.
Apesar de sua prevalência, essa prática apresenta riscos significativos à segurança e está sujeita a penalizações segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o artigo 248 do CTB, carregar carga de forma inadequada configura uma infração de trânsito grave. Motoristas flagrados incorrem em multas e podem ter o veículo retido até a correção da prática.
Riscos associados a objetos soltos
O artigo 248 do CTB menciona explicitamente que o transporte de carga inadequada constitui infração grave, sujeitando o infrator a multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na Carteira.
A proibição parte de preocupações claras com a segurança. Durante uma frenagem brusca ou acidente, objetos mal fixados podem se tornar projéteis perigosos.
Esses itens não só ameaçam a segurança física dos ocupantes, mas também podem interferir na condução, ao obstruir a visibilidade do motorista ou alterar a estabilidade do carro.
É vital fixar objetos no veículo, especialmente aqueles mais volumosos, garantindo também que pequenos pertences, como mochilas e bolsas, estejam posicionados firmemente.
Como transportar objetos com segurança?
Adotar práticas corretas de transporte minimiza riscos e evita penalidades. Para objetos grandes, o porta-malas é o local adequado, onde devem ser fixados com redes ou cintas. Itens menores, como sacolas e pastas, devem ir nos compartimentos apropriados, como porta-luvas ou espaços designados.
Ao seguir as diretrizes da Resolução do Contran nº 210/06, que define dimensões e posicionamentos adequados, os motoristas asseguram que nem a visibilidade nem a dirigibilidade sofram interferências.