Pessoas que atuam diante do modelo de contratação CLT têm muitas dúvidas quanto ao momento exato para receber, especialmente pelo 5º dia útil.
Com isso, as datas podem ser alteradas justamente por caírem em finais de semana. É importante prestar atenção ao calendário, especialmente para não ficar desamparado.
Segundo as leis do trabalho, o salário deve ser pago até o quinto dia útil, referente ao mês em que o indivíduo se dedicou aos seus serviços.
O prazo
Quando uma empresa não funciona durante um sábado, esse dia também deve ser incluído. O contrário disso vale somente para feriados e domingos, onde eles são eliminados da contagem. Ainda assim, existem lugares que gostam de pagar antes, especialmente em uma sexta-feira, facilitando a vida do trabalhador.
Caso o salário não caia na conta e haja atraso, a empresa deve ser penalizada. Por isso, o funcionário pode cobrar o valor, além de a empresa receber juros e multas sobre o que precisa pagar. Em casos extremos, indenizações devem ser feitas, podendo-se alegar danos morais e até má-fé.
Se houver um feriado nacional no começo do mês e até os cinco primeiros dias, a contagem não é feita em sequência. Por exemplo, se 1º de janeiro cair numa quarta-feira feriado, considera-se o dia seguinte, quinta-feira, 2 de janeiro, como o 1º dia útil.
Após essa análise, deve-se contar os cinco dias, sendo 7 de janeiro, uma terça-feira, o 5º dia útil. Podendo haver modificações no calendário, o trabalhador deve agir sem dar brecha ao erro, pois isso pode confundir sua cabeça. Pensando em se programar ainda mais, é importante ter uma reserva caso passe por algum aperto.
Além de saber até quando o salário deve ser pago, feriados municipais, incluindo os que abrangem todo o território nacional, também devem ser considerados. Sendo assim, existe uma pausa quanto a esses, e tudo vai depender do calendário seguido por cada cidade. Por isso, o trabalhador deve se comprometer em seguir aquilo que é correto, especialmente para manter suas contas devidamente pagas.