Luiz Fux pede vista em julgamento da cabeleireira Débora
Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação da cabeleireira que escreveu "perdeu, mané" com batom na estátua

O ministro do STF Luiz Fux (foto) pediu vista no julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos nesta segunda, 24.
Débora pichou a estátua da Justiça, de autoria do mineiro Alfredo Ceschiatti, com um batom no dia 8 de janeiro de 2023.
Ela escreveu "perdeu, mané", em uma referência às falas do ministro Luís Roberto Barroso, ditas em resposta a um bolsonarista que o questionava durante uma viagem aos Estados Unidos.
Julgamento suspenso
Com o pedido de vista de Fux, o processo será temporariamente suspenso, para que o caso possa ser analisado com mais profundidade.
Os votos dados permanecem válidos, mas a decisão fica pendente.
Para que Débora seja condenada seriam necessários três dos cinco votos dos magistrados da Primeira Turma.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tinham votado pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado.
O voto de Fux seria o terceiro.
De acordo com o regimento interno do STF, o ministro que pediu vista deve devolver o processo em até 90 dias.
O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias em casos excepcionais.
Contudo, é comum que os ministros não respeitem esses prazos e atrasem mais tempo para devolver os casos para julgamento.
Leia em O Antagonista: O crime do batom no país dos manés
A cabeleireira, mãe de dois filhos, é acusada pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, a única conduta individualizada de Débora, com prova material, é a referida pichação, flagrada em fotografia feita por uma profissional de imprensa. As demais foram atribuídas por tabela, considerando-se os “denominados crimes multitudinários”, conforme reconhecidos pela Primeira Turma do STF na decisão de recebimento da denúncia.
Segundo Moraes, “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
Débora foi flagrada por um fotógrafo quando pichou a estátua.
As imagens foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.
Mas não há evidências de que ela participou da invasão das sedes dos Três Poderes ou que integre uma organização criminosa, com divisão de tarefas.
Mas Moraes afirmou que, em crimes "multitudinários", realizados por uma multidão, não é preciso individualizar a acusação.
Segundo a interpretação de Moraes em seu voto, em uma das fotos, a ré "segura um aparelho de telefonia celular, demonstrando orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro".
Assista ao Papo Antagonista:
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Comentários (2)
Mauricio Henriques
2025-03-24 13:08:33Espero que o Senado prontamente se inspire na Declaração da Independência dos USA no que tange terminar com este autoritarismo do STF: "Quando no curso dos acontecimentos humanos se torna necessário para o povo..."
Amaury G Feitosa
2025-03-24 11:37:25A ridícula DITADURA ASSASSINA (há inocentes mortos no calabouço da Papuda) condena de forma draconiana, imoral e ilegal uma mãe em luta pela família e a pilantragem da corte do mal imuniza e impuniza chefões do tráfico ... e aí Cazuza este país é o q ue mesmo?