Crusoé
06.10.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram
Geral

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito pela CLT?

Seguindo as obrigatoriedades da CLT, veja como o trabalhador pode tirar férias.

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 19.08.2025 19:30 comentários 0
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito pela CLT?
edicao_35_ARTIGO_JOAQUIM_FALCAO
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Como um direito concedido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são fundamentais para os trabalhadores.

Anualmente, isso acontece com cada um, quando é possível descansar a mente e o corpo para dar continuidade ao trabalho ao voltar das férias.

Indo além, existe um adicional sobre o salário, que se refere a 1/3. Com isso, também é preciso, para tirar férias, o cumprimento legal dos dias trabalhados, denominado como período aquisitivo.

A duração do descanso

Previsto na CLT, a pessoa tem direito a 30 dias de férias, sendo também necessário ter os 12 meses completos de contrato. Além disso, é fundamental não ter faltas, principalmente aquelas que não contam com justificativas. Ao completar isso, o contratante tem cerca de 12 meses para proporcionar as férias.

Se isso não ocorrer para o período de descanso do trabalhador, a empresa deve pagá-lo em dobro pelo valor correspondente. Ainda sobre isso, o indivíduo deve ter cumprido seu trabalho por pelo menos 15 dias daquele mês. Sendo assim, caso não cumpra, não será feito, em junção com os 12 meses, o controle para verificar as férias.

O acúmulo desses 15 dias para tirar férias pela CLT se junta para conseguir os 30 dias, sendo necessário um ano de trabalho. Caso o trabalhador tenha faltas, elas devem ser bem justificadas. Com base no artigo 473, isso não o impede de tirar descanso. Podem ser incluídas nessas faltas situações como o falecimento de algum ente, nascimento de filho ou casamento.

Doenças com comprovação também não retiram o direito às férias do trabalhador pela CLT, sendo possível justificar ainda com doação de sangue e até mesmo a necessidade de comparecimento judicial. Mesmo que a pessoa não trabalhe nesses casos, o mês do cálculo deve ser considerado.

Ainda sobre o número de faltas, aquelas que não forem justificadas alteram as férias. É possível ter até 5 faltas, mas, se houver entre 6 e 14, serão 24 dias de férias. Quanto a 15 a 23, somente 18 dias de descanso. Entre 24 e 32 faltas, o trabalhador terá somente 12 dias. Caso haja mais de 32, não será possível obtê-las.

Diários

Lula é parte da promiscuidade no STF

Duda Teixeira Visualizar

Nikolas orienta eleitores como "tirar votos" de Lula

Redação Crusoé Visualizar

Gilmar, agora, diz que enaltece a Justiça eleitoral

Duda Teixeira Visualizar

O que Flávio ganha com apoio de Caiado e Zema

Duda Teixeira Visualizar

Pavanato promete prioridade em reduzir maioridade penal para 14 anos

Wal Lima Visualizar

Pavanato promete “fim da mamata” de recursos públicos para o MST

Wal Lima Visualizar

Mais Lidas

A ambição desmedida de Cristiano Ronaldo

A ambição desmedida de Cristiano Ronaldo

Visualizar notícia
A conta bilionária da democracia

A conta bilionária da democracia

Visualizar notícia
Cabo eleitoral supremo

Cabo eleitoral supremo

Visualizar notícia
Campanha de Lula aposta em minidocumentário contra Flávio

Campanha de Lula aposta em minidocumentário contra Flávio

Visualizar notícia
Crusoé nº 440: Cabo eleitoral supremo

Crusoé nº 440: Cabo eleitoral supremo

Visualizar notícia
Dino enrola para defender intervenção eleitoral do Judiciário

Dino enrola para defender intervenção eleitoral do Judiciário

Visualizar notícia
Guerra santa

Guerra santa

Visualizar notícia
Lula, Nikolas e o fim de uma geração

Lula, Nikolas e o fim de uma geração

Visualizar notícia
O caro, insignificante e previsível voto da elite no exterior

O caro, insignificante e previsível voto da elite no exterior

Visualizar notícia
O triste fim da candidatura de Renan Santos

O triste fim da candidatura de Renan Santos

Visualizar notícia
< Notícia Anterior

Azeite x óleo: como escolher o certo para cada prato

19.08.2025 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Coca-Cola banida: conheça os países que restringem o refrigerante

19.08.2025 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)


Notícias relacionadas

Programa estético para a conversão das almas

Programa estético para a conversão das almas

Josias Teófilo
02.10.2026 03:30 4 minutos de leitura
Visualizar notícia
A conta bilionária da democracia

A conta bilionária da democracia

Guilherme Resck
02.10.2026 03:30 4 minutos de leitura
Visualizar notícia
A ambição desmedida de Cristiano Ronaldo

A ambição desmedida de Cristiano Ronaldo

Rodolfo Borges
02.10.2026 03:30 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Assembleia-Geral da ONU e Durban: distorção e silêncio

Assembleia-Geral da ONU e Durban: distorção e silêncio

Clarita Maia
02.10.2026 03:30 5 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso