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MEI pode receber seguro-desemprego?

Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, chegando a 35% só no primeiro semestre de 2025. Apesar disso, a modalidade ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente aqueles que deixaram recentemente o regime CLT e estão em fase de transição para o empreendedorismo. E o direito...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 19.07.2025 10:45 comentários 0
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Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, chegando a 35% só no primeiro semestre de 2025.

Apesar disso, a modalidade ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente aqueles que deixaram recentemente o regime CLT e estão em fase de transição para o empreendedorismo.

E o direito ao seguro-desemprego está entre os principais questionamentos, levando em consideração a importância do benefício, que oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores após seu desligamento.

Em regra, quem possui CNPJ como microempreendedor não tem direito ao seguro-desemprego, pois o benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores que perderam a única fonte de renda formal. E vale lembrar que, mesmo com baixa movimentação, o MEI ainda é considerado uma fonte de renda.

Entretanto, existem algumas exceções previstas em lei que permitem o acesso de MEIs ao seguro-desemprego, limitadas a duas situações específicas:

  • Vínculo CLT + MEI: caso o trabalhador CLT mantenha uma empresa MEI em paralelo que não gere renda suficiente para a subsistência, é possível receber o seguro-desemprego normalmente após a demissão sem justa causa do emprego com carteira assinada;
  • Renda mínima: de acordo com o Ministério do Trabalho, caso o microempreendedor não disponha de renda própria suficiente para seu sustento pessoal e familiar, é possível solicitar uma análise para verificar a possibilidade de concessão do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego por renda mínima sendo MEI

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma digital, através dos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Gov.br, ou presencialmente em postos de atendimento do SINE ou agências conveniadas ao Ministério do Trabalho.

Contudo, além de apresentar documentos como RG e CPF, o MEI também precisa comprovar ausência de renda suficiente para manutenção própria e da família através de documentos como extratos bancários ou a declaração de ausência de faturamento para que seja aberta uma análise.

O governo fará revisará os dados para confirmar se há indícios de renda, e os resultados são divulgados em até 30 dias. E vale lembrar que, caso o MEI continue emitindo notas fiscais, realizando grandes movimentações bancárias ou prestando serviços, o benefício pode ser negado.

Não é obrigatório dar baixa no CNPJ, embora essa decisão possa facilitar a análise do pedido e aumentar as chances de aprovação do seguro-desemprego. No entanto, é importante considerar que isso pode comprometer a continuidade da cobertura previdenciária pelo INSS.

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