Como sacar o FGTS retido em 2025?
Em 2025, as regras para o saque do FGTS retido de empregos anteriores foram ajustadas, oferecendo uma possibilidade única a trabalhadores brasileiros. A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, permite que aqueles que aderiram ao saque-aniversário, demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, retirem o...
Em 2025, as regras para o saque do FGTS retido de empregos anteriores foram ajustadas, oferecendo uma possibilidade única a trabalhadores brasileiros.
A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, permite que aqueles que aderiram ao saque-aniversário, demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, retirem o saldo completo do FGTS.
Regras e modalidades do FGTS
Os trabalhadores podem optar por duas modalidades principais de saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.
O saque-rescisão permite o acesso total ao saldo em caso de demissão sem justa causa, enquanto o saque-aniversário concede retirada anual no mês de aniversário do trabalhador.
Excepcionalmente, até fevereiro deste ano, aqueles que foram demitidos e adotaram o saque-aniversário têm o direito temporário de retirar o saldo integral do fundo, mantendo a modalidade escolhida.
Condições para saque do FGTS inativo
- Verifique o saldo: Acesse o aplicativo FGTS para consultar saldos e saber se há valores disponíveis para saque.
- Confirmar elegibilidade: Certifique-se de que a demissão ocorreu dentro do período de 2020 a fevereiro de 2025 e que a adesão ao saque-aniversário foi feita.
- Solicitar o saque: Utilize agências da Caixa Econômica Federal ou os canais digitais para formalizar o pedido de liberação do valor.
O pagamento está organizado em duas etapas: a primeira iniciou-se em 6 de março, com depósitos automáticos para valores de até R$ 3 mil, e a segunda ocorrerá em junho para quantias restantes.
Para trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo FGTS, a retirada pode ser feita fisicamente em agências ou lotéricas, seguindo um cronograma específico.
| Trabalhadores com conta previamente cadastrada para crédito | ||
| Etapa de pagamento | PRIMEIRA ETAPALimite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS | SEGUNDA ETAPASem limite de pagamento |
| Data de crédito em conta | 06 de março | 17 de junho |
| Trabalhadores sem conta previamente cadastrada para crédito | ||
| Mês de Nascimento | PRIMEIRA ETAPALimite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS | SEGUNDA ETAPASem limite de pagamento |
| Data de crédito em conta | 06 de março | 17 de junho |
| JaneiroFevereiroMarçoAbril | 06 de março | 17 de junho |
| MaioJunhoJulhoAgosto | 07 de março | 18 de junho |
| SetembroOutubroNovembroDezembro | 10 de março | 20 de junho |
Impactos e expectativas
Estima-se que R$ 12 bilhões possam ser retirados por 12,1 milhões de trabalhadores, aliviando finanças pessoais e injetando recursos na economia.
A medida visa apoiar economicamente essas pessoas, sem comprometer a finalidade do FGTS em financiamentos imobiliários e de infraestrutura no país.
O procedimento de saque do FGTS, especialmente sob esta nova regra temporária, representa tanto uma oportunidade quanto um desafio organizacional, exigindo atenção dos trabalhadores para maximizar seus benefícios.
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