Como calcular o aviso prévio indenizado
Quando um funcionário tem seu contrato encerrado com uma empresa, um dos dispositivos da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entra em ação é o aviso prévio, que visa proteger ambas as partes na relação de trabalho. Neste caso, após a comunicação do desligamento, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa durante...
Quando um funcionário tem seu contrato encerrado com uma empresa, um dos dispositivos da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entra em ação é o aviso prévio, que visa proteger ambas as partes na relação de trabalho.
Neste caso, após a comunicação do desligamento, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa durante um determinado prazo. Entretanto, existe uma outra opção.
Caso a empresa opte por desligar o funcionário de forma imediata, sem exigir que ele cumpra o aviso prévio, será necessário indenizar o trabalhador, garantindo-lhe uma compensação financeira. Só que apesar de ser uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio indenizado ainda é alvo de muitas dúvidas.
E uma das principais envolve o cálculo do pagamento, que apesar de ser relativamente simples, precisa ser feito com muita atenção. Por isso, confira o passo a passo para entender o procedimento.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
A fórmula básica para calcular o aviso prévio consiste em dividir o valor do salário mensal e de quaisquer adicionais (horas extras, comissões, etc.) por 30.
Posteriormente, o resultado deve ser multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, conforme exemplificado abaixo:
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 3 anos (Aviso de 39 dias)
Neste caso, o cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário)
R$ 100 × 39 = R$ 3.900 de aviso prévio indenizado
Como saber a proporcionalidade do aviso prévio
O aviso prévio padrão é de 30 dias para aqueles que têm até 1 ano de serviço na empresa. Contudo, para cada ano trabalhado além do primeiro, são acrescidos mais 3 dias, não podendo exceder o limite de 90 dias. Sendo assim, a proporcionalidade é distribuída da seguinte forma:
- Até 1 ano - 30 dias
- 1 ano - 33 dias
- 2 anos - 36 dias
- 3 anos - 39 dias
- 4 anos - 42 dias
- 5 anos - 45 dias
- 10 anos - 60 dias
- 20 anos - 90 dias (máximo)
Verbas incidentes na demissão com aviso prévio indenizado
No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe os seguintes valores (via Seu Crédito Digital):
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Guias para seguro-desemprego, se aplicável
Vale destacar que não há desconto de INSS e nem IRRF no valor do aviso prévio indenizado. Entretanto, o recolhimento para o FGTS ocorre normalmente.
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