TSE rejeita cassação de mandatos por abuso de poder religioso
Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira, 18, a criação da figura jurídica do abuso de poder religioso e sua inclusão na lista de hipóteses que podem levar à cassação de mandatos. A tese da instituição do novo tipo legal para punir quem se aproveita da influência sobre as igrejas para...
Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira, 18, a criação da figura jurídica do abuso de poder religioso e sua inclusão na lista de hipóteses que podem levar à cassação de mandatos. A tese da instituição do novo tipo legal para punir quem se aproveita da influência sobre as igrejas para angariar votos havia sido levantada pelo ministro Edson Fachin ao final de junho.
Dessa forma, permanece a regra atual: em caso de atuação irregular, líderes religiosos devem ser penalizados no âmbito do abuso de poder político ou econômico, categorias já previstas na legislação brasileira.
Interrompido na última semana, o debate recomeçou nesta noite com o voto de Og Fernandes. O ministro considerou que há, na legislação e na jurisprudência atuais, mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso de lideranças eclesiásticas, "de forma a não se admitir o desvirtuamento do ato religioso em ação político-eleitoral".
“Não vejo como conceber o abuso de poder religioso de forma autônoma. Não é preciso destacar uma categoria”, observou. “Se levarmos ao pé da letra, poder-se-ia invocar abuso de poder esportivo e escolher atletas que servem de identificação e influência na escolha do eleitor.”
Seguindo o mesmo entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão elencou obstáculos para a criação do abuso de poder religioso como uma categoria independente.
"A primeira grande dificuldade que eu vejo é a própria ingerência do Estado-Juiz a considerar o abuso do poder religioso, ou a ingerência no próprio discurso religioso, que parece inquietante no contexto do Estado Democrático de Direito. E, em segundo lugar, a questão do subjetivismo, onde cada um pode chegar à conclusão diversa, não havendo uma base objetiva para a configuração desse abuso", frisou.
Salomão acrescentou que existem "evidências suficientes" para asseverar que os casos submetidos ao poder Judiciário, embora em contextos que envolvem as práticas religiosas, "já são subsumíveis a ilícitos atualmente previstos na legislação eleitoral, tais como a propaganda irregular, captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação".
O ministro Sérgio Banhos acompanhou a posição da maioria, considerando que o reconhecimento da figura jurídica poderia implicar em processo, "ao menos em algum grau, de exclusão desse grupo do debate político".
Na concepção do magistrado, "a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico ou utilização indevida de veículos e meios de comunicação social".
"É consabido que nenhuma liberdade, mesmo com garantia constitucionalmente estabelecida está à margem da lei, mas a punição do abuso de poder religioso contribuiria presumivelmente para um controle por parte da Justiça Eleitoral do conteúdo de temas vinculados à religião significativamente permeados por relações de lealdade e obediência", afirmou.
Último a votar, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei já contempla — e de maneira expressa — o abuso de poder religioso. Para exemplificar, mencionou a proibição de doações de entidades religiosas a partidos ou candidatos.
"Já havia a especificação de que igreja não pode doar em um momento em que todas as pessoas jurídicas podiam. Portanto, acho que isto não é uma caracterização como abuso de poder econômico", avaliou. "O que se quis restringir foi precisamente essa mistura entre poder religioso e eleições."
A discussão começou com a análise de um recurso especial eleitoral que contesta a cassação da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, do Republicanos, partido ligado à Universal do Reino de Deus, eleita em 2016 no município de Luziânia, Goiás. O Ministério Público Eleitoral a acusa de abuso de poder religioso pelo pedido de votos em um templo da Assembleia de Deus.
Sob o entendimento de que o MPE não apresentou provas suficientes, Fachin votou pela revogação da condenação de Valdirene, imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral. Contudo, sugeriu que a figura autônoma do abuso de poder de autoridade religiosa passasse a integrar o rol de condutas que podem ser questionadas em ações de investigação judicial eleitoral.
Na visão de Fachin, as normas já existentes, como a proibição do financiamento de campanhas por igrejas e da propaganda política dentro dos templos, não são suficientes para evitar sua influência no processo eleitoral. Em sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Tarcísio Vieira já haviam votado contra a tese.
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Comentários (7)
Paulo
2020-08-19 09:52:17Decisão acertada; seria praticamente impossível exercer algum tipo de controle sem cair em excessos. É claro que líderes religiosos picaretas como Malafaia, Macedo e Santiago continuarão fazendo exploração política (sem contar a financeira) dos fiéis, mas tal problema se resolve a longo prazo, com um ensino não doutrinário que torne as pessoas mais críticas, ou seja vai demorar e muito.
Lourival
2020-08-19 09:07:46Sob a ótica vesga de Fachin, advogado do MST, petista juramentado, comunista envergonhado sob o vulgo de " socialista " Jesus, Maomé, Deus, Lutero, Zeus, Tupã, Osíris, Netuno, Odin, Buda, Sucellus, Ogum, Xangô, Enki e tantos outros, seriam confinados em masmorras tão escuras quanto os neurônios de suas lembranças mais tenebrosas, saudosas das orgias do petismo criminoso.
Renata
2020-08-19 08:24:24Se pregação política tivesse de ser proibida em templos religiosos, também teria de ser proibida nos colégios e universidades.
Odete6
2020-08-19 06:01:41"Interrompido na última semana, o debate recomeçou nesta noite com o voto de Og Fernandes. O ministro considerou que há, na legislação e na jurisprudência atuais, mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso de lideranças eclesiásticas, “de forma a não se admitir o desvirtuamento do ato religioso em ação político-eleitoral”.
PAULO
2020-08-19 01:40:45Fachin é um dos melhores no STF, mas considerar que Lula deveria ter concorrido, mesmo com ficha suja, é um espanto.
Lilian
2020-08-19 00:09:21Concordo, o que tem que mudar é a impunidade.
Flávio
2020-08-18 21:57:12ACESSEM O CANAL TERÇA LIVRE NO YOUTUBE! MELHOR CANAL CONSERVADOR DO BRASIL! E TAMBÉM O DO RODRIGO CONSTANTINO E KIM PAIM.