Crusoé
22.03.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

TSE não deve proteger a privacidade dos candidatos

Neste mês de agosto, quando a campanha eleitoral entrará em cena de vez e aquecerá ainda mais o debate e a busca de informações sobre os candidatos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral, na foto) terá que decidir se retira ou mantém, em seu site, uma absurda restrição à parte das informações sobre o patrimônio daqueles...

avatar
André Marsiglia Santos
3 minutos de leitura 13.08.2022 17:54 comentários 10
TSE não deve proteger a privacidade dos candidatos
Fachada TSE
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Neste mês de agosto, quando a campanha eleitoral entrará em cena de vez e aquecerá ainda mais o debate e a busca de informações sobre os candidatos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral, na foto) terá que decidir se retira ou mantém, em seu site, uma absurda restrição à parte das informações sobre o patrimônio daqueles que pretendem ser nossos representantes. O Tribunal justifica a medida na proteção conferida pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

No Brasil, muitas vezes cabe ao julgador salvar a redação de nossas leis. Neste caso, aconteceu o contrário – a lei é boa, a interpretação do TSE é que foi inconstitucional. O artigo 4º da LGPD traz expressa previsão de que não se aplica a proteção legal ao tratamento de dados realizado para fins jornalísticos. A exceção legislativa intencionou, obviamente, proteger um bem maior: o acesso da coletividade à informação de interesse público.

Faz todo sentido. Priorizar tais interesses caminha em direção à preservação de direitos fundamentais de primeira ordem, como os das liberdades de expressão e de imprensa, esculpidos nos artigos 5º, incisos IV, XIV e 220. E também no 37 da Constituição Federal, de onde se tira o princípio da transparência, tão essencial ao Estado democrático moderno. Qualquer interpretação que desconsidere esta visão contraria os fundamentos mais básicos da Constituição.

Naturalmente, os dados referentes à composição patrimonial de um agente público ou de um pretendente a exercer uma função de Estado são de interesse coletivo. Se um candidato espera ser eleito defendendo a ampliação do número de vagas no ensino superior, seria absolutamente pertinente ao eleitor saber, por exemplo, se ele é proprietário de universidades. O mero detalhamento da composição do patrimônio não expõe a privacidade do candidato; é apenas um dos bons indicadores de sua intenção com o eleitor, bem como de sua expertise e coerência com as ideias que defende. 

Com a restrição de acesso aos dados, o TSE, além de interpretar de forma equivocada a LGPD, criando um precedente perigoso para a transparência dos dados públicos nas demais instâncias e tribunais, sujeita a lei a servir para a ocultação de informações que possam ser comprometedoras a agentes públicos. 

O TSE tem realizado um trabalho exemplar no sentido de dialogar com todos os participantes do pleito eleitoral, afastando dúvidas, evitando tumultos, primando pela atenção à transparência. Não precisamos que esse elo de confiança tão delicadamente criado seja rompido por uma interpretação que, certamente, merece melhor reflexão. O Tribunal tem tempo para voltar atrás. É o que se espera de uma Corte que auxilia na construção de uma democracia moderna e madura. 

André Marsiglia é advogado especialista em Liberdade de Expressão e Direito Digital. 

andremarsiglia.com.br 

@marsiglia_andre

Diários

O desserviço de Érika Hilton para a causa trans

Duda Teixeira Visualizar

Crusoé nº 412: Os donos da bola

Redação Crusoé Visualizar

Kataguiri apresenta PL para acabar com indenização "simbólica" por dano moral

Guilherme Resck Visualizar

Efeito Tayayá: reprovação a Toffoli pula para 81%

Redação Crusoé Visualizar

Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga

Maristela Basso Visualizar

Gustavo Petro é investigado nos EUA

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

79% querem que Lula declare PCC e CV como terroristas

79% querem que Lula declare PCC e CV como terroristas

Visualizar notícia
A Corte Interamericana enfrenta o perigo das reeleições

A Corte Interamericana enfrenta o perigo das reeleições

Visualizar notícia
A lógica da zebra

A lógica da zebra

Visualizar notícia
Alexandre, o pequeno

Alexandre, o pequeno

Visualizar notícia
De faccionados para terroristas

De faccionados para terroristas

Visualizar notícia
Felca defende a Lei Felca (mais ou menos)

Felca defende a Lei Felca (mais ou menos)

Visualizar notícia
Final melancólico

Final melancólico

Visualizar notícia
Kataguiri apresenta PL para acabar com indenização "simbólica" por dano moral

Kataguiri apresenta PL para acabar com indenização "simbólica" por dano moral

Visualizar notícia
Lula não é mais o presidente do Brasil

Lula não é mais o presidente do Brasil

Visualizar notícia
Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga

Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga

Visualizar notícia

Tags relacionadas

André Marsiglia Santos

Artigo

campanha eleitoral

Crusoé

eleição 2022

LGPD

privacidade dos candidatos

TSE

< Notícia Anterior

Moscou ameaça romper relações bilaterais com Washington

13.08.2022 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Michelle e os demônios da mediocridade

14.08.2022 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

André Marsiglia Santos

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Marcelo

2022-08-16 15:26:36

concordo, embora defensável ( a debater) em termos abstratos, a decisão, concretamente, é um acobertamento da robalheira , que sabemos ser generalisada. .


Amaury G Feitosa

2022-08-15 11:38:13

Nenhuma informação sobre os candidatos devem ser escondidas ou preservadas um sofisma que cheira mal ... a liberdade de expressão existe ou não existe e controlar no TSE publicações de quem quer que seja é absurdo e no caso eventual ofendido aí sim provoca o TSE que adota as providências devidas se crime ... mas preferem ditadores a impor o que bem querem de forma arbitrária e antidemocrática.


Eduardo

2022-08-14 14:10:20

Assunto de grande relevância e muito bem analisado. Raridade na robótica tal rede social. Surpresa! poucos comentários sobre… Se fosse um besteirol da Anita estaria, nesta altura do campeonato, batendo recordes de registros…


Ademir

2022-08-14 12:28:55

azelite, mancomunada com as otoridade pública no brazil, não têm mínimo pudor na depravação das surubas brasilienses, como bem confessou o juqinha.


Gilnei Carvalho Ocacia

2022-08-14 09:57:01

No País SEM FUTURO acontecem coisas tão absurdas que o óbvio precisa ser repetido. Receber dinheiro público e outorga de poder implica, necessariamente, em transparência, i.e., dados abertos ao público..


Dulce

2022-08-13 22:33:20

Já foram tantas decisões esdrúxulas que não dá mais para chamar de “equívocos”. Parece mais método. A proteção a crimes de criminosos poderosos é um fato percebido pela população nas pesquisas de satisfação com as Cortes Superiores. É desolador.


Juliana

2022-08-13 21:59:17

André, é q ñ parece q nossa Corte está mesmo a fim de auxiliar na construção de uma democracia moderna e madura...


Humberto

2022-08-13 20:13:03

Como sói acontecer no Brasil, em Brasília, dizem que a lei é para nos proteger, mas ao fim e ao cabo só protege mesmo a turma do conchavo. Nos não temos salvação e eles não têm conserto.


Eduardo

2022-08-13 18:47:13

Essa tal “lei” é mais uma imoralidade aprovada para os donos do poder se tornarem impermeáveis ao conhecimento popular sobre as suas saf.adezas. Leis dúbias são feitas prá isso, por esse congresso imundo. Fazem leis para eles e não no interesse público. Isto é jogado aa interpretação dos togados superiores que as interpretam e se apoderam das leis. O artigo é mais uma vez brilhante e competente. Se obscurecerem esses dados estarão condenando o interesse público e, pior, desinformado o eleitor


Eduaardo De Godoy Oliveira

2022-08-13 18:42:46

De acordo. A LGPD foi inspirada na GDPR europeia e um dos seus objetivos básicos é proteger os cidadãos de terem seus dados pessoais (principalmente digitais) escancarados para campanhas de marketing não solicitadas. Extrapolar isto para proteger servidores públicas é uma distorção.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Marcelo

2022-08-16 15:26:36

concordo, embora defensável ( a debater) em termos abstratos, a decisão, concretamente, é um acobertamento da robalheira , que sabemos ser generalisada. .


Amaury G Feitosa

2022-08-15 11:38:13

Nenhuma informação sobre os candidatos devem ser escondidas ou preservadas um sofisma que cheira mal ... a liberdade de expressão existe ou não existe e controlar no TSE publicações de quem quer que seja é absurdo e no caso eventual ofendido aí sim provoca o TSE que adota as providências devidas se crime ... mas preferem ditadores a impor o que bem querem de forma arbitrária e antidemocrática.


Eduardo

2022-08-14 14:10:20

Assunto de grande relevância e muito bem analisado. Raridade na robótica tal rede social. Surpresa! poucos comentários sobre… Se fosse um besteirol da Anita estaria, nesta altura do campeonato, batendo recordes de registros…


Ademir

2022-08-14 12:28:55

azelite, mancomunada com as otoridade pública no brazil, não têm mínimo pudor na depravação das surubas brasilienses, como bem confessou o juqinha.


Gilnei Carvalho Ocacia

2022-08-14 09:57:01

No País SEM FUTURO acontecem coisas tão absurdas que o óbvio precisa ser repetido. Receber dinheiro público e outorga de poder implica, necessariamente, em transparência, i.e., dados abertos ao público..


Dulce

2022-08-13 22:33:20

Já foram tantas decisões esdrúxulas que não dá mais para chamar de “equívocos”. Parece mais método. A proteção a crimes de criminosos poderosos é um fato percebido pela população nas pesquisas de satisfação com as Cortes Superiores. É desolador.


Juliana

2022-08-13 21:59:17

André, é q ñ parece q nossa Corte está mesmo a fim de auxiliar na construção de uma democracia moderna e madura...


Humberto

2022-08-13 20:13:03

Como sói acontecer no Brasil, em Brasília, dizem que a lei é para nos proteger, mas ao fim e ao cabo só protege mesmo a turma do conchavo. Nos não temos salvação e eles não têm conserto.


Eduardo

2022-08-13 18:47:13

Essa tal “lei” é mais uma imoralidade aprovada para os donos do poder se tornarem impermeáveis ao conhecimento popular sobre as suas saf.adezas. Leis dúbias são feitas prá isso, por esse congresso imundo. Fazem leis para eles e não no interesse público. Isto é jogado aa interpretação dos togados superiores que as interpretam e se apoderam das leis. O artigo é mais uma vez brilhante e competente. Se obscurecerem esses dados estarão condenando o interesse público e, pior, desinformado o eleitor


Eduaardo De Godoy Oliveira

2022-08-13 18:42:46

De acordo. A LGPD foi inspirada na GDPR europeia e um dos seus objetivos básicos é proteger os cidadãos de terem seus dados pessoais (principalmente digitais) escancarados para campanhas de marketing não solicitadas. Extrapolar isto para proteger servidores públicas é uma distorção.



Notícias relacionadas

O desserviço de Érika Hilton para a causa trans

O desserviço de Érika Hilton para a causa trans

Duda Teixeira
21.03.2026 07:42 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé nº 412: Os donos da bola

Crusoé nº 412: Os donos da bola

Redação Crusoé
21.03.2026 07:05 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Kataguiri apresenta PL para acabar com indenização "simbólica" por dano moral

Kataguiri apresenta PL para acabar com indenização "simbólica" por dano moral

Guilherme Resck
20.03.2026 16:22 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Efeito Tayayá: reprovação a Toffoli pula para 81%

Efeito Tayayá: reprovação a Toffoli pula para 81%

Redação Crusoé
20.03.2026 15:58 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Especialistas revelam o que nunca deve entrar na máquina de lavar

Especialistas revelam o que nunca deve entrar na máquina de lavar

Visualizar notícia
Se você vive como classe média, essas coisas podem não fazer mais parte da sua vida daqui a 5 anos

Se você vive como classe média, essas coisas podem não fazer mais parte da sua vida daqui a 5 anos

Visualizar notícia
“Paraíso escondido” no Nordeste é famoso desde o século XVI e surpreende pela beleza

“Paraíso escondido” no Nordeste é famoso desde o século XVI e surpreende pela beleza

Visualizar notícia
Não é amor: o que casais felizes compartilham e faz o relacionamento durar mais

Não é amor: o que casais felizes compartilham e faz o relacionamento durar mais

Visualizar notícia
País que era o mais rico da América do Sul perdeu tudo e o motivo chama atenção

País que era o mais rico da América do Sul perdeu tudo e o motivo chama atenção

Visualizar notícia
Estudo descobre “novo remédio” para Parkinson que estava diante de nós o tempo todo

Estudo descobre “novo remédio” para Parkinson que estava diante de nós o tempo todo

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso