TRF-1 trava dez processos da Lava Jato em Brasília
O ano de 2019 foi um dos menos produtivos da Lava Jato em Brasília. Nos bastidores, um dos motivos apontados pelos investigadores para a baixa produtividade é a atuação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, responsável por analisar os recursos apresentados contra as decisões da primeira instância. Levantamento feito por Crusoé mostra...
O ano de 2019 foi um dos menos produtivos da Lava Jato em Brasília. Nos bastidores, um dos motivos apontados pelos investigadores para a baixa produtividade é a atuação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, responsável por analisar os recursos apresentados contra as decisões da primeira instância.
Levantamento feito por Crusoé mostra que ao menos dez processos estão travados em gabinetes de desembargadores do tribunal. Desse total, seis deles foram paralisados em decorrência de decisões do desembargador Ney Bello.
Entre os processos parados, estão três casos derivados da Operação Cui Bono, que apurou desvios praticados pelo grupo dos ex-deputados Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima na Caixa e em outras estatais.
Bello também paralisou duas ações penais relacionadas a desvios nos fundos de pensão investigados pela Operação Greenfield e um caso derivado da Zelotes, cujo alvo eram esquemas de corrupção no Carf, o tribunal da Receita Federal.
Outro desembargador, Néviton Guedes, deu decisões que travaram quatro processos, entre eles dois que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das ações está relacionada a possíveis pagamentos de propina em contratos para a compra de caças pelo governo brasileiro e a outra envolve supostas irregularidades na atuação de Taiguara Rodrigues, sobrinho do petista, em contratos no exterior.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
LUIZ
2020-01-09 07:35:33O Mal está enraizado. Será que posso sonhar em ter imparcialidade.
Aldo
2020-01-07 19:26:48Esclarecido porque muitos tentam levar seus processos para este tribunal.
Uira
2020-01-07 11:20:11Assim, a sociedade brasileira passaria a estar imbuída de um"AUTO-CONDICIONAMENTO" que a impediria de tolerar ou se sentir tentada a se engajar em corrupção despudorada e deslavada. Não se trata da utopia de construir uma SOCIEDADE IMPOLUTA, mas de se estabelecer limites dentro do tolerável e razoável, ou seja, reduzir a DISTOPIA natural dentro de uma sociedade a níveis aceitáveis.
Uira
2020-01-07 11:14:08Se isto for feito, os CORRUPTOS vão ter que se mobilizar para distribuir HCs e sabotar as investigações. Não há em hipótese alguma falta de evidências para que os CORRUPTOS não sejam EXPOSTOS e EXECRADOS publicamente. Uma vez que a história está sendo escrita neste momento, a EXECRAÇÃO PÚBLICA dos CORRUPTOS é o instrumento que servirá para um CHOQUE DE REALIDADE e criação de uma MEMÓRIA HISTÓRICA para que o MAL DA CORRUPÇÃO não saia do CONSCIENTE COLETIVO.
Uira
2020-01-07 10:35:40Quanto mais anômalo e desviante daquilo que se pode considerar normal dentro do devido processo legal, além dos critérios de impessoalidade e imparcialidade, mais necessária se faz uma "INTERDIÇÃO" no JUDICIÁRIO. Tal coisa poderia ser oficial ou extraoficial, uma vez que os tribunais são PATRIMÔNIO PÚBLICO e diante da comprovação de que eles estão sendo utilizados para atividades que não atendem ao INTERESSE PÚBLICO, podem e devem ser REINTEGRADOS pela sociedade.
Uira
2020-01-07 10:31:48Certamente se uma análise estatística do JUDICIÁRIO for realizada, o que não vai faltar são discrepâncias e pontos fora da curva. Cada magistrado que consistentemente demonstre deter um número de processos que fogem tanto ao seus próprios padrões, quanto de seus pares e do restante do JUDICIÁRIO deveria ser objeto de sindicância. Se o CNJ servisse para alguma coisa, isto certamente estaria sendo feito, mas ele próprio parece ser um fator de distorção dos padrões.
Uira
2020-01-07 10:27:44Chamemos isto de JUSTIÇA ENXUTA ou LEAN JUSTICE, onde a imparcialidade e impessoalidade não são meramente conceitos abstratos expressos em leis que não tem qq processo de verificação. Uma justiça imparcial e impessoal tem o dever de garantir que cada réu tenha acesso ao devido processo legal, mas tb que o FLUXO DE TRABALHO do processo dele não se desvie nem para o bem nem para o mal dos padrões estabelecidos pela própria dinâmica do JUDICIÁRIO.
Uira
2020-01-07 10:24:27Pq certos processos passam na frente de outros ou são deslocados para o final da fila? Pq processos de certos advogados são acelerados ou retardados, dependendo do tipo de processo, de quem é o cliente e de quem julga? Portanto, não se trata nem só de corrupção, mas eficiência pura, um magistrado que produz pouco e se desvia acima de qq limite além seus próprios padrões, de seus pares e do JUDICIÁRIO como um todo, tem que ser demitido, se não tiver que ser preso.
Uira
2020-01-07 10:20:27Sendo assim, o FLUXO DE TRABALHO de cada juiz poderia ser comparado com o de seus pares (tanto dentro do mesmo tribunal, quanto comparado ao de juízes em outros tribunais) e o seu próprio (cada processo conduzido por ele). Para garantir a "qualidade" e reduzir os "desperdícios", deveria se avaliar tudo aquilo que apresenta um desvio fora do padrão ou da média. Por exemplo, pq determinados processos levam mais tempo para ser julgados do que outros?
Uira
2020-01-07 10:14:49Suponhamos que o JUDICIÁRIO fosse "INTERDITADO", qual poderia ser a RAZÃO para a interdição? Pq há tanto um CPP quanto um CPC? Não é exatamente para evitar que haja violação do devido processo legal, mas tb garantir uma padronização do FLUXO DE TRABALHO, ou seja, os procedimentos e passos para todo processo deveriam seguir os mesmos parâmetros e normas de "qualidade". Pois o devido processo legal não trata somente de seguir a lei, mas aplicá-la de forma uniforme.