Toffoli adia entrada em vigor do juiz de garantias por 180 dias
Conforme esperado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses o prazo para a implantação do juiz de garantias, estabelecido pelo pacote anticrime e que estava previsto para entrar em vigor no próximo dia 23. O adiamento foi anunciado em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 15. Antes de marcar a...
Conforme esperado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, prorrogou em seis meses o prazo para a implantação do juiz de garantias, estabelecido pelo pacote anticrime e que estava previsto para entrar em vigor no próximo dia 23. O adiamento foi anunciado em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 15.
Antes de marcar a coletiva, Toffoli reuniu-se com o ministro da Justiça, Sergio Moro, principal crítico da medida no governo Bolsonaro. O encontro ocorreu a pedido do ex-juiz.
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Comentários (10)
Sidney
2020-01-15 19:51:24Com todo respeito as prostitutas, a nossa justiça está parecendo um prostíbulo.
Sandra
2020-01-15 19:10:22imagino aqui o Ministro da Jus e o supra do supremo...imagino
Marcos
2020-01-15 19:01:52O País está uma zona: é juiz de primeira instância suspendendo decreto presidencial; é ministro de Supremo adiando a implantação de Lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República... Afinal, o que é isso? É a casa da Mãe Joana?
Alciones
2020-01-15 18:41:32O ministro é a minha vergonha alheia ! Horrível! De vez em quando ele acerta. Espero que isso nunca seja aprovado!
Odete6
2020-01-15 18:29:02A corvolândia é a casa da mãe joana ou, a casa d'irene, dependendo do momento e dos interlocutores!
Valderes
2020-01-15 18:23:18Não tem que adiar. Tem mais ė que cancelar essa excrescência.
Quiet
2020-01-15 18:13:00Quando não se sabe bem o que fazer, se começa assim: "o gato subiu no telhado ...." kkkk E aí? faz o que com esse elefante branco?? kkkk
Roberto
2020-01-15 17:58:07O Tóffolli instaura inquérito é aponta o presidente que bem entende. O Alexandre de Moraes que por excelência pode ser relator ou revisor de um processo submetido ao colegiado passa ser presidente de um inquérito com poderes de inquisitor, podendo tudo. Agora estende prazo legal, não na função de magistrado, no bojo de um processo, mas na condição de presidente do CNJ, fora da judicatura. E ninguém fala nada... Qual será a próxima aberração jurídica?
Marcelo
2020-01-15 17:45:10Mais contorcionismo jurídico para fazer a realidade caber nos desejos de poderosos.
Eduardo
2020-01-15 17:44:20Muito embora eu seja contra o juiz de garantias, esse adiamento é ilegal e inconstitucional. A “vacatio legis” é definida pela lei. Nenhum juiz pode desrespeitar o comando legal. Ao desprestigiarmos a lei como instituto, trilhamos um caminho perigoso.