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    TJ goiano afasta desembargador que pediu fim da PM

    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo (foto), da seção criminal do Judiciário estadual. O magistrado sofreu críticas desde a semana passada, quando sugeriu o fim da Polícia Militar durante uma sessão de julgamento. Nesta segunda-feira (6), a Corte Especial, convocada às pressas, passou uma...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 06.11.2023 13:31 comentários 4
    Adriano Roberto Linhares Camargo
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    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo (foto), da seção criminal do Judiciário estadual. O magistrado sofreu críticas desde a semana passada, quando sugeriu o fim da Polícia Militar durante uma sessão de julgamento.

    Nesta segunda-feira (6), a Corte Especial, convocada às pressas, passou uma resolução abrindo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Linhares Camargo. Até lá, ele fica afastado do cargo.

    “Para mim, tem que acabar com a Polícia Militar, e instituir uma forma diferente na área de investigação e de repressão do crime", .argumentou, durante sessão no dia 1º deste mês .Ele continuou:

    "A Polícia Militar é uma reserva técnica do Exército e é para enfrentar o inimigo, é este o seu papel. É por isso que nós vemos abusos e excessos seguidos, recorrentes. A Polícia Militar de Goiás é invisível. Vejam nos jornais a quantidade de confrontos e ninguém leva um tiro, e morrem quatro, cinco e seis. Não é por preparo não, nós sabemos porque é.”

    A fala irritou o alto comando da PM, indicou o jornal goiano O Popular, e chegou até ao governador do estado, Ronaldo Caiado (União Brasil). Em uma agenda na China, ele chamou a fala de "um verdadeiro crime" contra a corporação e defendeu o impeachment do desembargador.

    “Neste momento em que você pede a extinção da nossa Polícia Militar do estado de Goiás, ou você está atentando contra o Estado Democrático de Direito, ou você está cooptado por outras forças do crime no nosso estado de Goiás", disse o governador, para quem o TJ "não tem nenhuma conivência com a sua fala.”

     

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    Uma publicação compartilhada por Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado)

    Dias após a polêmica, o desembargador voltou atrás — e disse que na verdade admira a PM. "A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos", disse, em nota.

    Não foi o suficiente. Com a votação de hoje, Linhares Camargo fica afastado ao menos até o fim do PAD, que tem cerca de cinco meses para ser concluído.

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    Comentários (4)

    Roberto

    2023-11-07 16:09:31

    Concordo plenamente com a 1ª fala do Desembargador. Como atua na área criminal a décadas, ele fala com propriedade. A PMGO mata mais que “furadam” e nada acontece. Só se revolta quem perde um parente ou amigo de bem que supostamente trocou tiros com a PM.


    EDMIR

    2023-11-06 22:27:56

    Um boçal como se mostrou esse desembargador não merece mesmo uma cadeira no TJGO. Vá catar coquinho, seu fascista!!!


    Adriano

    2023-11-06 20:37:10

    Certamente ele acha que a toga dele é blindada, imune a caneta e a bala. Imbecil. Vai perder o cargo porque achou que tinha a maior patente, quando, no meio do caminho encontrou gente que é maior que ele.... É um idiota completo.


    Renato Person

    2023-11-06 18:21:16

    Até onde eu sei, o art. 144 da Constituição Federal, que trata das competências das polícias, não é Cláusula Pétrea, de modo que poderia ser emendada para dispor de forma diversa acerca das competências atribuídas a esses órgãos. Não enxergo nenhuma vedação para que ocorra discussão e deliberação legislativa, por exemplo, sobre o remanejamento da atribuição de polícia ostensiva da polícia militar para a polícia civil, o que me parece, salvo melhor juízo, até mais pertinente.


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    Comentários (4)

    Roberto

    2023-11-07 16:09:31

    Concordo plenamente com a 1ª fala do Desembargador. Como atua na área criminal a décadas, ele fala com propriedade. A PMGO mata mais que “furadam” e nada acontece. Só se revolta quem perde um parente ou amigo de bem que supostamente trocou tiros com a PM.


    EDMIR

    2023-11-06 22:27:56

    Um boçal como se mostrou esse desembargador não merece mesmo uma cadeira no TJGO. Vá catar coquinho, seu fascista!!!


    Adriano

    2023-11-06 20:37:10

    Certamente ele acha que a toga dele é blindada, imune a caneta e a bala. Imbecil. Vai perder o cargo porque achou que tinha a maior patente, quando, no meio do caminho encontrou gente que é maior que ele.... É um idiota completo.


    Renato Person

    2023-11-06 18:21:16

    Até onde eu sei, o art. 144 da Constituição Federal, que trata das competências das polícias, não é Cláusula Pétrea, de modo que poderia ser emendada para dispor de forma diversa acerca das competências atribuídas a esses órgãos. Não enxergo nenhuma vedação para que ocorra discussão e deliberação legislativa, por exemplo, sobre o remanejamento da atribuição de polícia ostensiva da polícia militar para a polícia civil, o que me parece, salvo melhor juízo, até mais pertinente.



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