Tenente-coronel que assinou contrato da Covaxin tenta reverter quebra de sigilos
A defesa de Marcelo Batista Costa tenta reverter no Supremo Tribunal Federal a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal imposta pela CPI da Covid ao tenente-coronel do Exército. O mandado de segurança corre sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu trabalhar durante o recesso do Judiciário. Batista Costa atuou como coordenador-geral...
A defesa de Marcelo Batista Costa tenta reverter no Supremo Tribunal Federal a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal imposta pela CPI da Covid ao tenente-coronel do Exército. O mandado de segurança corre sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu trabalhar durante o recesso do Judiciário.
Batista Costa atuou como coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde entre junho de 2020 e abril de 2021. O militar ainda ocupou o posto de substituto do coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos de janeiro a abril deste ano.
A CPI quebrou os sigilos do tenente-coronel depois de constatar que ele assinou, na condição de testemunha, o contrato firmado entre o ministério e a Precisa Medicamentos, representante comercial da Bharat Biotech no Brasil, para a compra de 20 milhões de doses da Covaxin ao custo de 1,6 bilhão de reais. O acerto está sob suspeita de corrupção.
No Supremo, os advogados de Batista Costa argumentaram que o requerimento para as quebras de sigilo ampara-se somente na descrição dos cargos do tenente-coronel no ministério, sem indicar "qualquer irregularidade cometida".
A defesa pontuou que a "invasão da privacidade" do militar não pode ser justificada somente pela assinatura dele ao acerto como testemunha, uma vez que este é um requisito formal para a celebração de contratos pela administração pública.
"Em sucinta análise do respectivo contrato apontado como suspeito, a participação do impetrante se restringiu, apenas e tão somente em ter assinado a avença como uma das testemunhas, não sendo o responsável pelas anteriores tratativas do que restou contratado, e nem pela minuta redacional, conforme se verifica abaixo colacionado", assinalou a defesa.
Os advogados lembraram, ainda, que, antes da quebra dos sigilos, a CPI não pediu documentos ao Ministério da Saúde para elucidar o caso, tampouco convocou Batista Costa para prestar esclarecimentos.
"Considerando tanto a premissa equivocada quanto ao cargo e as respectivas atribuições exercidas pelo impetrante, como a abrangência e inespecificidade em relação ao impetrante da quebra dos sigilos, torna-se imperioso reconhecer a nulidade da deliberação da CPI em relação a aprovação do requerimento de transferência ora objurgado."
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Comentários (4)
Silvana
2021-07-07 06:45:14É bem capaz de conseguir uma decisão favorável. Vejam o que aconteceu com Moro com essa história de "follow the money. Foi condenado no STF sem ser réu.
Nádia
2021-07-06 22:03:21VAGLABUNDO... Aguenta clovarde.. vai querer se esconder agora.. Dinheirinho de morte começando a cobrar seu preço.. de todos vcs.. cambada de parasitas intestinais
Carlos
2021-07-06 21:15:55Esse militar está com " medinho". Tadinho dele. Corre , menino, corre.
Dalila
2021-07-06 20:26:51E esses senadores ainda falam da lava jato, o que estão fazendo?