Suíça congela bens de Maduro
O objetivo é evitar a fuga de capitais e assim atender possíveis ações futuras pedindo a devolução de bens obtidos de maneira ilícita
O Conselho Federal da Suíça anunciou nesta segunda, 5, o congelamento de bens do ex-ditador venezuelano Nicolás Maduro.
O objetivo é evitar a fuga de capitais e assim atender possíveis ações futuras pedindo a devolução de bens obtidos de maneira ilícita.
"Em 5 de janeiro de 2026, o Conselho Federal decidiu congelar, com efeito imediato, quaisquer bens detidos na Suíça por Nicolás Maduro e outras pessoas a ele associadas. Com isso, o Conselho Federal visa impedir a fuga de capitais. O congelamento de bens não afeta membros do atual governo venezuelano. Caso futuros processos judiciais revelem que os fundos foram adquiridos ilicitamente, a Suíça irá se esforçar para garantir que beneficiem o povo venezuelano. O congelamento de bens soma-se às sanções contra a Venezuela em vigor desde 2018, ao abrigo da Lei do Embargo", diz a mensagem."
"Este congelamento de bens, decretado em conformidade com a FIAA (Pessoas Estrangeiras Politicamente Expostas, na sigla em inglês), soma-se às sanções já existentes contra a Venezuela, impostas pela Lei do Embargo, em vigor desde 2018, que também incluem congelamentos de bens. Os novos congelamentos de bens previstos na FIAA visam indivíduos que não foram previamente sancionados na Suíça. Os motivos da queda do Sr. Maduro do poder não são determinantes para o congelamento de bens previsto na FIAA. Tampouco importa a questão de saber se a queda do poder ocorreu de forma lícita ou em violação do direito internacional. O fator decisivo é a queda do poder e a possibilidade de o país de origem iniciar, no futuro, processos judiciais relativos a bens adquiridos ilicitamente", segue o texto.
"O congelamento de bens visa viabilizar futuros processos de assistência jurídica mútua. Caso estes revelem que os fundos foram adquiridos ilicitamente, a Suíça se empenhará em utilizá-los em benefício do povo venezuelano. O congelamento de bens entra em vigor hoje, com efeito imediato, e permanecerá válido por quatro anos, até novo aviso."
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