STJ autoriza prisão domiciliar para acusados de venda de sentenças no Rio
Por causa da pandemia de coronavírus, o ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça, decretou prisões temporárias domiciliares de quatro investigados na segunda fase da Operação Plantão, ao invés de mandá-los para estabelecimentos prisionais. Dentre os presos da operação deflagrada nesta quinta-feira, 9, estão o advogado Renato Darlan, filho do desembargador do...
Por causa da pandemia de coronavírus, o ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça, decretou prisões temporárias domiciliares de quatro investigados na segunda fase da Operação Plantão, ao invés de mandá-los para estabelecimentos prisionais.
Dentre os presos da operação deflagrada nesta quinta-feira, 9, estão o advogado Renato Darlan, filho do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Siro Darlan, suspeito de venda de sentenças. Também tiveram a prisão domiciliar temporária decretada os investigados Pablo Felipe Soares Morais de Andrade, Luis Eduardo Soares e Mayson César Fideles de Santana, suspeito de integrar o esquema de compra e venda de decisões envolvendo o desembargador. As prisões foram decretadas para impedir que os investigados prejudiquem o andamento das investigações.
"Determino que, excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, os investigados fiquem custodiados em suas próprias residências, mediante monitoramento eletrônico, salvo se já estiverem recolhidos ao sistema prisional por outro motivo, quando então deverão permanecer nas custódias em que se encontram", diz a decisão do ministro.
Em meio à pandemia, uma das preocupações do Judiciário é com a situação dos presídios no Brasil, muitos deles superlotados e sem condições de higiene adequada para os presos, o que pode causar uma explosão de casos de Covid-19 no sistema prisional. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça encaminhou recomendações a juízes para que reanalisem as prisões provisórias.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Marcelo
2020-04-10 11:03:10Sempre tem uma desculpa para beneficiar poderosos nesse país. Vergonha essa nossa (in)justiça
Casemiro
2020-04-10 03:49:17Juiz vagabundo filho de uma quen ga.
Daniel
2020-04-09 23:04:26Em tempos de isolamento social, decretar prisão domiciliar é a mesma coisa q nada... podia assumir logo e negar a prisão.
EDIRVAL
2020-04-09 22:57:12Àqueles presos pobres e vulneráveis a prisão. Aos afortunados as bênçãos da bonificação. AI-5 já
Eliomar
2020-04-09 19:20:16O corporativismo falando mais alto. No Brasil o crime compensa.
Andre
2020-04-09 17:40:16Que legal. Como e bom ser bandido nesse Pais.
Miguel
2020-04-09 16:57:48ATENÇÃO: o auxílio emergencial de R$600,00 por pessoa não é de prefeituras nem de governos estaduais. O auxílio emergencial é fornecido pelo GOVERNO FEDERAL, para a população, graças aos impostos pagos pela própria população. É DINHEIRO DOS BRSAILEIROS para os BRASILEIROS. PÁTRIA AMADA BRASIL.
So o Voto Salva!
2020-04-09 16:40:31Absurdo!!! esse juiz nunca se importou com as condicoes das cadeias para mandar o cidadao comum brasileiro para la. E um cooporativismo enorme fora do controle no judiciario, quem vai punir esse Juizeco? Brasil o pais aonde o crime dos ricos e poderosos compensa e o pior essa bagunca comeca no STF. Temos que acabar com isso logo ou isso vai acabar com o Brasil. Chega de impunidade, chega de coorporativismo, fecha esse OAB, corte os salarios de todos os juizes e use para combater o covit-19
BELLE ZEBU
2020-04-09 15:41:39Nós brasileiros DIANTE de alguem que se diz membro do judiciario. imaginamo-nos diante da cosa nostra. Por isso MORO tem que ir STF ou PRESIDENCIA. De preferencia pelo partido NOVO
LuisR
2020-04-09 15:06:05Tinha que enfiar na cadeia... isso é tudo armado. Quem dá uma condenação dessa só pode estar olhando seu próprio possível futuro!