STF valida federações e estende prazo para registro no TSE até 31 de maio
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em julgamento, nesta quarta-feira, 9, a constitucionalidade das federações partidárias e estendeu até 31 de maio o prazo para o registro das alianças no Tribunal Superior Eleitoral. Essa data-limite, porém, vale somente para 2022. A partir de 2026, o prazo para a formalização das federações será o mesmo estabelecido para...
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em julgamento, nesta quarta-feira, 9, a constitucionalidade das federações partidárias e estendeu até 31 de maio o prazo para o registro das alianças no Tribunal Superior Eleitoral.
Essa data-limite, porém, vale somente para 2022. A partir de 2026, o prazo para a formalização das federações será o mesmo estabelecido para o registro de partidos: seis meses antes do primeiro turno das eleições.
Instituído pela reforma eleitoral de 2021, o mecanismo das federações partidárias permite a união de duas ou mais siglas, com abrangência nacional, para a disputa das eleições, desde que as legendas caminhem juntas por pelo menos quatro anos.
Em dezembro do ano passado, em uma decisão liminar, o relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PTB, ministro Luís Roberto Barroso (foto), havia fixado 2 de abril como prazo para o registro das uniões de partidos no Tribunal Superior Eleitoral. Dias depois, ao regulamentar a lei, a corte eleitoral mudou mais uma vez a data-limite, estabelecendo-a em 1º de março.
Na condição de “amicus curiae” – “amigo da corte”, em latim -- legendas envolvidas nas negociações apelaram pela ampliação do prazo. As siglas argumentaram que, como as federações são um instituto novo, seria necessário mais tempo tanto para os acertos políticos quanto para o alinhamento de detalhes jurídicos. Dirigentes partidários chegaram a se encontrar pessoalmente com Barroso para defender a tese.
O ministro avaliou não ser possível atender o pedido majoritário de fixação da data-limite em 5 de agosto, quando terminam as convenções partidárias. Propôs, então, que, excepcionalmente em 2022, o registro das federações possa ocorrer até o final de maio. Barroso apontou que o "meio termo" permite a conclusão das conversas e minimiza o tratamento desequiparado entre partidos e federações.
"Trata-se de um meio termo que confere maior prazo para as negociações, mas, ao mesmo tempo, evita uma extensão excessiva de tal prazo até agosto, o que tornaria o instituto das federações perigosamente aproximado das coligações e poderia trazer às federações uma lógica de ocasião que se deseja evitar. Sem mencionar que as federações têm de ser de âmbito nacional. Realizados os aceitos delas até os últimos dias das convenções, (o mecanismo) poderia impactar até mesmo federações já realizadas. Portanto, haveria um transtorno relevante do ciclo eleitoral", argumentou.
Para Barroso, porém, a extensão não pode vigorar nas próximas eleições sob o risco de ferir a isonomia entre federações e partidos e provocar, então, uma "desequiparação desrazoável". "Como as federações vão concorrer com partidos, não me pareceu de bem que concorrentes estivessem submetidos a regras diferentes quanto a prazo, o que em ano eleitoral faz muita diferença".
Acompanharam o voto de Barroso os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Divergência
No julgamento, Gilmar Mendes abriu a divergência. O ministro entendeu que a lei das federações partidárias é constitucional, mas votou pela extensão do prazo para a formalização das uniões até 5 de agosto, como inicialmente previsto na legislação. “A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, argumentou.
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o mesmo entendimento.
Em outra ponta, Kassio Marques apontou a inconstitucionalidade da existência das federações. Para o ministro, o mecanismo assemelha-se às coligações partidárias, extintas em 2017 e que permitiam uniões fisiológicas de siglas -- as alianças, no entanto, valiam somente no período eleitoral.
"Ora mesmo que a isso não se restrinjam as federações de partidos políticos, os principais motivos para que sejam celebradas residem em questões de estratégia eleitoral nas eleições proporcionais. É assim que partidos menores, sem apoio popular suficiente para o atingimento do quociente eleitoral, tendem a unir-se a outros para obter cadeiras nas casas legislativas e cumprir a cláusula de barreira", pontuou.
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Comentários (7)
Wilson Jacintho Fernandes
2022-02-10 14:30:07CADÊ MEU COMENTÁRIO FEITO POR VOLTA DAS DEZ HORAS?
Maria
2022-02-10 10:34:02Caiu como uma luva para a esquerda se organizar. 😏
Paulo I
2022-02-10 00:03:22Mais uma vez os Supremos em Si violam a independência dos Poderes e afrontam a Constituição. Mudando o prazo previsto em Lei estão legislando na prática. E para conferir constitucionalidade à essa esdruxula marmota chamada federação de partidos que só faz ludibriar, de novo, o texto constitucional que proibira as coligações. E tudo para servir aos interesses eleitorais dos políticos e perpetuar essa excrescência de 27 partidos. O voto mais sensato parece-me ter sido o do Ministro Kassio Marques
Nyco
2022-02-09 23:58:05Barroso tem um verdadeiro pavor das redes sociais, por ele fechava todas. Vou fingir que nem entendo o motivo, mas se vacilar e qdo menos esperar, estaremos todos incomunicáveis. É por isso que eu digo: Ainda estamos em liberdade, mesmo que meia boca, graças ao nosso PR., SE ele sair, estaremos ferrados. __ BOLSO - 22, a nossa última TRINCHEIRA.
Claudio Roberto Moreira Da Rocha
2022-02-09 21:29:27Não acredito em 1 sequer desta turma …
FRANCISCO AMAURY GONÇALVES FEITOSA
2022-02-09 18:49:39medida absurda imoral que perpetua bandos e quadrilhas a roubar oprimir e achacar o povo ... triste.
JO EL
2022-02-09 18:47:39Tudo quanto os politicos propoem em beneficio dos interesses exclusivos deles politicos, este STF acata sem restricoes. Sabemos que quando algo beneficia os politicos, desfavorece ao povo e ao Brasil, mas o povo e o Brasil EXPLODA-SE. NEM PASSADO, NEM PRESENTE, MORO PRESIDENTE. JAIR e LULADRAO caindo fora.