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Maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que a condenação de réus em segunda instância interrompa o prazo de prescrição — perda do direito de punir do Estado devido ao extenso lapso de tempo entre o crime e a aplicação da pena. Apesar do placar de 7 a 2, entretanto, o presidente da corte,...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 05.02.2020 16:32 comentários 10
Maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição
sessão plenária do STF de 5 de dezembro
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que a condenação de réus em segunda instância interrompa o prazo de prescrição — perda do direito de punir do Estado devido ao extenso lapso de tempo entre o crime e a aplicação da pena. Apesar do placar de 7 a 2, entretanto, o presidente da corte, Dias Toffoli, interrompeu o julgamento para esperar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença até março.

Após finalizada a deliberação na Suprema Corte, decisões de colegiados passarão a suspender a contagem do tempo limite de tramitação do processo para que a Justiça aplique a pena. A tese valerá nos casos em que a segunda instância confirmar a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

A discussão ocorre no âmbito de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, em benefício de um homem que foi sentenciado a cerca de dois anos de prisão por tráfico transnacional de drogas e, depois, teve a condenação confirmada na segunda instância da Justiça Federal.

A DPU argumenta que o crime está prescrito, ou seja, venceu o prazo para que o acusado fosse punido pelo Estado devido à demora entre a sentença na primeira instância e o julgamento de todas as apelações possíveis, o chamado trânsito em julgado.

Relator do processo, Alexandre de Moraes negou o pedido. O entendimento dele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram.

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Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

EDMUR

2020-02-06 14:16:22

É que se Celso de Melo votar com outros 7, fica 8 a 3 e aí é vergonhoso pro Tofoli , então, podem esperar vai ser 9 a 2 . O cara vai votar com maioria sob as bençãos de Zé Dirceu.


Rodney

2020-02-06 14:00:52

como suspendeu? O voto dele não afeta o resultado,mas enrolação


BONÉ

2020-02-06 13:12:53

ESTARÃO TENTANDO TAPAR A PENEIRA DA "COZINHA" COM O ESCORREDOR DE MACARRÃO?????? AS AÇÕES DOS CORRUPTOS MILIONÁRIOS NUNCA TERÃO FIM, POIS FICAM ENGAVETADAS"ad perpetum" AFOGADAS PELOS MILHÕES DE US$ DISPONÍVEIS....


Cap. Kirk

2020-02-06 09:26:10

Poderiam usar camisetas de times, pois as posições estão sempre marcadas e não mudam. Rosa Weber é que usaria uma por cima e a do outro time por baixo.Incrível como conseguem mudar artigos de Lei e ignorar as disposições, no caso, do Código Penal relativas à prescrição. (Ver ART.117/CP) Julgam-se deuses, mas alguns não passam de bufões entronados.


VIDAL

2020-02-06 00:57:46

Não há mais nenhuma dúvida acerca de como se divide o STF,segundo a linha de entendimento de seus Ministros.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!


Gilberto

2020-02-06 00:05:02

Realmente esta mais que provado que o Tofoli nao tem condicoes de estar no STF. Hoje fico provado que ate matematica ele nao sabe, com 7 x 2 o voto do Celso de Melo nao muda nada, ele so adia e so atrapalha a justica do Brasil e o povo brasileiro. Ja passou da hora de tirar ele dali, esta provado que e incopetente para ser ate advogado.


Waldemar

2020-02-05 23:01:43

O presidente do STF não precisava suspender esta decisão pela ausência de um de seus membros. Com um entendimento de 7 a 2, não muda a posição do colegiado. É espantosa a posição deste servidor público, que faz aumentar a impunidade e a insegurança da Nação. Deve-se repensar os critérios para nomeação destes ministros urgentemente, exigindo no mínimo uma carreira como juiz e exercício acadêmico. Saber julgar é prática complexa, não é para quem só atuava apenas para uma parte.


Luiz

2020-02-05 22:39:04

Lewa e o Beiçola: escória.


Alexandre

2020-02-05 21:33:22

Sempre os mesmos. Não vejo a hora de nos livrarmos dessas lixeiras.


Rosali

2020-02-05 21:26:18

Como sempre alguns mostram a cara .Nesse julgamentos para beneficiar amigos.


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Comentários (10)

EDMUR

2020-02-06 14:16:22

É que se Celso de Melo votar com outros 7, fica 8 a 3 e aí é vergonhoso pro Tofoli , então, podem esperar vai ser 9 a 2 . O cara vai votar com maioria sob as bençãos de Zé Dirceu.


Rodney

2020-02-06 14:00:52

como suspendeu? O voto dele não afeta o resultado,mas enrolação


BONÉ

2020-02-06 13:12:53

ESTARÃO TENTANDO TAPAR A PENEIRA DA "COZINHA" COM O ESCORREDOR DE MACARRÃO?????? AS AÇÕES DOS CORRUPTOS MILIONÁRIOS NUNCA TERÃO FIM, POIS FICAM ENGAVETADAS"ad perpetum" AFOGADAS PELOS MILHÕES DE US$ DISPONÍVEIS....


Cap. Kirk

2020-02-06 09:26:10

Poderiam usar camisetas de times, pois as posições estão sempre marcadas e não mudam. Rosa Weber é que usaria uma por cima e a do outro time por baixo.Incrível como conseguem mudar artigos de Lei e ignorar as disposições, no caso, do Código Penal relativas à prescrição. (Ver ART.117/CP) Julgam-se deuses, mas alguns não passam de bufões entronados.


VIDAL

2020-02-06 00:57:46

Não há mais nenhuma dúvida acerca de como se divide o STF,segundo a linha de entendimento de seus Ministros.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!


Gilberto

2020-02-06 00:05:02

Realmente esta mais que provado que o Tofoli nao tem condicoes de estar no STF. Hoje fico provado que ate matematica ele nao sabe, com 7 x 2 o voto do Celso de Melo nao muda nada, ele so adia e so atrapalha a justica do Brasil e o povo brasileiro. Ja passou da hora de tirar ele dali, esta provado que e incopetente para ser ate advogado.


Waldemar

2020-02-05 23:01:43

O presidente do STF não precisava suspender esta decisão pela ausência de um de seus membros. Com um entendimento de 7 a 2, não muda a posição do colegiado. É espantosa a posição deste servidor público, que faz aumentar a impunidade e a insegurança da Nação. Deve-se repensar os critérios para nomeação destes ministros urgentemente, exigindo no mínimo uma carreira como juiz e exercício acadêmico. Saber julgar é prática complexa, não é para quem só atuava apenas para uma parte.


Luiz

2020-02-05 22:39:04

Lewa e o Beiçola: escória.


Alexandre

2020-02-05 21:33:22

Sempre os mesmos. Não vejo a hora de nos livrarmos dessas lixeiras.


Rosali

2020-02-05 21:26:18

Como sempre alguns mostram a cara .Nesse julgamentos para beneficiar amigos.



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