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    STF marca julgamento sobre contratação de bancas de advocacia por órgãos públicos

    O Supremo Tribunal Federal agendou para 16 de junho de 2021 o julgamento sobre a constitucionalidade da contratação de escritórios de advocacia por órgãos públicos sem licitação. A ação começou a ser julgada pelo sistema virtual da corte em outubro de 2020, mas acabou levada ao plenário convencional a pedido do ministro Gilmar Mendes. Relator...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 02.01.2021 12:40 comentários 5
    Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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    O Supremo Tribunal Federal agendou para 16 de junho de 2021 o julgamento sobre a constitucionalidade da contratação de escritórios de advocacia por órgãos públicos sem licitação. A ação começou a ser julgada pelo sistema virtual da corte em outubro de 2020, mas acabou levada ao plenário convencional a pedido do ministro Gilmar Mendes.

    Relator do processo, Luís Roberto Barroso havia votado pelo reconhecimento da constitucionalidade. Entretanto, propôs a imposição de novas regras para a assinatura dos contratos. O ministro defendeu que os órgãos públicos passem a observar se os valores cobrados pelas bancas são compatíveis com o preço praticado no mercado e se o serviço não pode ser prestado por advogados públicos.

    Antes da interrupção do julgamento, o STF já havia formado maioria a favor da tese de Barroso. Seguiram os votos do relator os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Como o caso foi levado ao plenário convencional, porém, a discussão recomeçará.

    Hoje, a lei já permite as contratações dos escritórios com dispensa de licitação, desde que observados alguns critérios, como a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a natureza singular do serviço.

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, acionou o Supremo para pedir que os ministros chancelem a legislação, porque foram identificadas “controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, ao passo em que os advogados que contratam com a administração sofrem reiteradamente condenações por improbidade administrativa”.

    Barroso atendeu o pedido, mas entendeu que a corte deve ir além, fixando as novas regras. A OAB discordou e, em memorial entregue a ministros, argumentou que as exigências propostas impõem aos gestores públicos condições de difícil ou impossível cumprimento: "Os dispositivos tratados já oferecem resposta adequada e suficiente à questão constitucional colocada, sendo de todo inoportuna e inconveniente a criação, pela via judicial, de novos critérios e parâmetros que não foram chancelados pelo legislador".

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    Comentários (5)

    José

    2021-01-04 10:07:55

    Abrir a porteira para passar a boiada. Se pretende privilegiar grupelhos de profissionais da advocacia, para afrouxar o que já existe em termos de cercear ao máximo a contratação de advogados pelo poder público, temerário em face do baixo padrão ético moral de nossas autoridades e da fragilidade das regras de controle de nossas instituições públicas. Falta de liderança política do governo a dar espaço para o desmonte das instituições, vide a nova proposta para a lei de lavagem de dinheiro.


    Arilson

    2021-01-04 06:57:17

    Aí vem mais uma cambada de "funcionários públicos " sem concurso, amigos dos reis mamar no suado dinheirinho público. Eita pola, acho que JESUS já poderia voltar pois estamos no fim.


    Stefano

    2021-01-02 18:54:48

    Tem uns p.i.lantras que começarão o voto dizendo que, devido aos filhos estarem presentes nessas bancas, eles consideram tudo dentro da mais alta moralidade e constitucionalmente válido. #wakeupdeadman


    Oliver

    2021-01-02 16:01:04

    Dados os casos envolvendo bancas de afilhados, é como deixar a raposa cuidando das galinhas.


    WOLNEY

    2021-01-02 13:49:04

    VERGONHA E ESCONDIDINHO Marcar um julgamento desta importância prá jun/21 é gozar do contribuinte. Ademais o voto que faz um ajeitadinho recomendando "preços de mercado" é típico do STF todos por um e, um por todos, como diria Dartagnan, que foi um dos 4 mosqueteiros, sem nunca ter sido.


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    Comentários (5)

    José

    2021-01-04 10:07:55

    Abrir a porteira para passar a boiada. Se pretende privilegiar grupelhos de profissionais da advocacia, para afrouxar o que já existe em termos de cercear ao máximo a contratação de advogados pelo poder público, temerário em face do baixo padrão ético moral de nossas autoridades e da fragilidade das regras de controle de nossas instituições públicas. Falta de liderança política do governo a dar espaço para o desmonte das instituições, vide a nova proposta para a lei de lavagem de dinheiro.


    Arilson

    2021-01-04 06:57:17

    Aí vem mais uma cambada de "funcionários públicos " sem concurso, amigos dos reis mamar no suado dinheirinho público. Eita pola, acho que JESUS já poderia voltar pois estamos no fim.


    Stefano

    2021-01-02 18:54:48

    Tem uns p.i.lantras que começarão o voto dizendo que, devido aos filhos estarem presentes nessas bancas, eles consideram tudo dentro da mais alta moralidade e constitucionalmente válido. #wakeupdeadman


    Oliver

    2021-01-02 16:01:04

    Dados os casos envolvendo bancas de afilhados, é como deixar a raposa cuidando das galinhas.


    WOLNEY

    2021-01-02 13:49:04

    VERGONHA E ESCONDIDINHO Marcar um julgamento desta importância prá jun/21 é gozar do contribuinte. Ademais o voto que faz um ajeitadinho recomendando "preços de mercado" é típico do STF todos por um e, um por todos, como diria Dartagnan, que foi um dos 4 mosqueteiros, sem nunca ter sido.



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