STF inicia no dia 20 julgamento sobre decisão que derrubou atos do Conama
O plenário do Supremo Tribunal Federal inicia em 20 de novembro o julgamento em que vai definir se referenda ou não a decisão da ministra Rosa Weber que derrubou os atos do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, que haviam revogado resoluções responsáveis pela delimitação das áreas de proteção permanente de manguezais, restingas, dunas e...
O plenário do Supremo Tribunal Federal inicia em 20 de novembro o julgamento em que vai definir se referenda ou não a decisão da ministra Rosa Weber que derrubou os atos do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, que haviam revogado resoluções responsáveis pela delimitação das áreas de proteção permanente de manguezais, restingas, dunas e praias do litoral brasileiro.
Em 28 de outubro, Weber anulou as decisões do colegiado, comandado pelo ministro Ricardo Salles (foto), por entender que as deliberações feriram princípios basilares da Constituição Federal, sonegaram proteção adequada ao meio ambiente e promoveram “desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil”.
A Advocacia-Geral da União recorreu. Responsável pela defesa dos interesses do governo federal, o órgão argumentou que a revogação das resoluções pelo Conama “não implica a supressão da proteção conferida aos bens ambientais”.
De acordo com a AGU, a Resolução nº 303/2002, que fixa parâmetros e limites de áreas de preservação permanente, continha deficiências na fundamentação técnica para a definição dos territórios sob proteção.
“Se não existiram fundamentos técnicos para basear adequadamente decisões regulatórias do passado, não é possível afirmar que novas decisões regulatórias sobre o mesmo tema seriam tecnicamente inferiores ou inadequadas quando comparadas com a norma revogada”, afirma.
O órgão sustenta, ainda, que a norma caducou após a sanção do Código Florestal. É o mesmo caso, segundo a AGU, da Resolução nº 302/2002, que trata especificamente de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e do regime de uso do entorno.
“Enquanto o art. 3º da Resolução Conama nº 302/2002, por exemplo, estabelecia larguras mínimas de áreas de preservação permanente para reservatórios artificiais em zonas urbanas e rurais, o atual Código Florestal delega a atribuição para fixar tais parâmetros ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental da obra ou atividade”, completa.
As deliberações do Conama ocorreram no momento em que o governo tem amplo controle do órgão. Em maio, a gestão Ricardo Salles reduziu o número de entidades da sociedade civil no colegiado. O grupo, que tinha 96 conselheiros, passou a contar com apenas 23 membros titulares.
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Comentários (4)
Sônia
2020-11-12 08:51:47Só um picareta para se aliar a Boso contra o meio ambiente .Lixos do mesmo esgoto
MARIA
2020-11-11 20:36:07Espero que prevaleça o bom senso, esse lacaio do Bolsonero está merecendo um pé no rabo, pelas boiadas que já passaram e pelas futuras cretinices e desmontes das estruturas de proteção ao meio ambiente.
Jose
2020-11-11 16:02:40Este Salles corrupto ainda está no governo? Ele deveria ser trancafiado com os piores bandodos do país, dado o enorme prejuízo que ele causou à pátroa-amada. Cadeia nele. O pessoal do PCC vai recebê-lo com muito carinho lá na prisão.
Getulio
2020-11-11 15:53:59Kopiaram o jeito lulesko ao aparelhar o kolegiado. Que retrocesso no triste pântano! Não acreditam em mudanças climáticas, o que pressupõe certa intimidade com o mundo da ciência. Mas, o País sobreviverá à onda da cloroquina. Sobreviveu, diz minha tia Artemísia que medicou numerosos psicopatas da freguesia, a próceres movidos a cocaína, santo daime, húbris emulsionado, calibrina em estado sólido e líquido. 2022 não se vê tão distante assim. Vai ser uma debandada geral. Nem brucutu nem brutucu!