STF forma maioria para confirmar prisão de André do Rap
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta quarta-feira, 14, para referendar a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o PCC. O traficante foi solto...
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria na tarde desta quarta-feira, 14, para referendar a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o PCC.
O traficante foi solto no sábado, 10, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. Ele está foragido e integra a lista de procurados internacionais da Interpol.
Em uma sessão de pouco mais de quatro horas, seis ministros já votaram pela ordem de prisão imediata do traficante. Foram eles: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 15, com as posições de Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Primeiro a falar, Luiz Fux entendeu que Marco Aurélio adotou posição discrepante do entendimento firmado em julgamentos das duas Turmas da corte e em decisões monocráticas sobre outros pedidos de habeas corpus similares. O presidente do STF listou processos em que os ministros não ordenaram a revogação das prisões preventivas devido ao fim do prazo de 90 dias, nem as mantiveram, mas determinaram que os casos fossem avaliados pelos juízes naturais.
Fux ainda ressaltou que, antes de ser preso, o traficante permaneceu foragido por mais de cinco anos e foi condenado em dois processos. O ministro acrescentou que ele aproveitou a decisão de Marco Aurélio “para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso”. “Debochou da Justiça", afirmou.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes ressaltou que a defesa dos direitos fundamentais não colide com a preservação da ordem e da segurança pública. “O paciente [André do Rap] teve direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, foi condenado em 1ª instância, em 2ª instância. Ou seja, todos os direitos fundamentais penais e processuais penais foram observados. Agora, a Constituição consagra também a eficiência da preservação da ordem e segurança pública”, disse.
Além disso, lembrou que, antes de ser preso pela primeira vez, em maio, André do Rap ficou foragido “numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar”. “Nesses cinco anos, ele continuou realizando fluxo do tráfico de entorpecentes, não só Brasil-Paraguai, Brasil-Bolívia, Brasil-Colômbia. Mas passou a atuar junto à máfia calabresa, quando se fez a ligação perigosíssima do PCC enviando cocaína para a Europa”, completou.
Ao votar para que André do Rap volte para a cadeia, o ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, declarou que o julgamento desta quarta confirma sua convicção de que “a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o poder Legislativo precisa remediar”.
“Só estamos julgando esse caso porque um réu condenado em segunda instância — não em um processo, mas em dois — a 25 anos de prisão, ainda é considerado por decisão do STF como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em duas instâncias criminais.”
O ministro ainda destacou que o fim do prazo de 90 dias para a reavaliação da prisão preventiva não pode ser encarado como instrumento para solturas imediatas. “A omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva não tem por consequência a soltura automática do preso, porque isso significaria colocar na rua os mais perigosos facínoras”, alegou.
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Comentários (10)
Rosalina
2020-10-15 13:17:38Agora são os ministros que vão atrás para prender?
Silvana
2020-10-15 12:53:04E preciso ser um verdadeiro inimigo do país para por em liberdade um elemento desses. Pior é que não receberá nenhum tipo de punição. Vai sair dessa achando graça.
Antonio
2020-10-15 12:44:42Marco Aurélio não entende nada de Direito. Deve ter cursado faculdade por correspondência. É, de longe, o mais despreparado "ministro" do STF. Passa até a impressão de que é o queridinho das facções criminosas pelas decisões anteriormente tomadas.
Wanderley
2020-10-15 12:23:24Ficou claro, realmente o crime é “organizado” e a justiça...neste caso o STF, “precisa se organizar”. Se precisar de ajuda na faxina...! Consulte o cidadão.
Sônia
2020-10-15 11:36:24grande M....o marginal já fugiu mesmo,com aprovação de justiça parcial! Nem Interpol descobre este marginal. ele vai fazer cirurgia plástica,emagrecer,colocar Erica,,bigode,etc..,
Oliver
2020-10-15 08:15:28Calma gente, o tribunal vai ficar mais supremo com a chegada do Kassio. Nada é tão ruim que não possa piorar.
Tercio
2020-10-14 23:08:23Um país que precisa reunir a suprema corte pra decidir se prende ou não um traficante de drogas, perdeu o próprio rumo e respeito!!!
FRANCISCO
2020-10-14 21:22:00Queria saber se discutiram o fato de o HC concedido pelo MAM não ter sido julgado pelas instâncias inferiores, o que deveria proibir MAM de ter concedido o HC. O Fux falou isso na decisão dele, mas não sei se foi objeto hoje.
Joao
2020-10-14 21:15:03Vergonha é pra quem tem, não pra quem quer.... o ministro nem liga pra imprensa, povão ou quer quer seja.... Triste esse nosso país...MORO 22!!!!
Paulo
2020-10-14 21:05:33Tem que abrir inquérito para esclarecer, quantas malas de dinheiro para liberta-lo.