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    STF forma maioria contra direito ao esquecimento no Brasil

    O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 11, contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil. Seis dos onze ministros da corte entenderam que a Justiça não pode proibir a exposição, em plataforma tradicional ou digital, de fatos e dados verídicos e licitamente obtidos, somente porque, em razão da passagem do tempo, tornaram-se descontextualizados...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 11.02.2021 15:30 comentários 4
    Estátua em frente ao Supremo
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    O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 11, contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil.

    Seis dos onze ministros da corte entenderam que a Justiça não pode proibir a exposição, em plataforma tradicional ou digital, de fatos e dados verídicos e licitamente obtidos, somente porque, em razão da passagem do tempo, tornaram-se descontextualizados ou destituídos de interesse público.

    O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O ministro afirmou ser "incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento" e observou que o impedimento à divulgação de informações poderia "restringir desarrazoadamente o exercício do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa".

    Seguiram o mesmo entendimento, na quarta-feira, 10, os ministros Kassio Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

    Edson Fachin abriu a divergência sob a interpretação de que a Carta Magna "alberga os pilares do direito ao esquecimento, porquanto celebra a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e o direito à autodeterminação informativa".

    Nesta quinta-feira, Cármen Lúcia foi a primeira a falar. A ministra declarou que o esquecimento suprimiria fatos e esconderia circunstâncias históricas. "Reconheço que alguém pode querer não se lembrar, mas pode proibir o outro de saber e se lembrar? Pode impor à sociedade se esquecer?", indagou.

    “Parece-me que, de forma genérica e plena, não há no sistema jurídico brasileiro que se extrair o esquecimento como direito fundamental limitador do direito de expressão e, portanto, como uma forma de coatar outros direitos que cada um de nós temos à memória coletiva", completou.

    Na mesma linha, Ricardo Lewandowski avaliou que o direito ao esquecimento nunca encontrou abrigo no direito brasileiro. Ainda precisam votar Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e, por isso, não participará do julgamento.

    No caso concreto, o STF avalia um processo movido pela família de Aída Curi, assassinada na década de 1950, no Rio de Janeiro. Os irmãos dela querem reparação devido à reconstituição do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, 50 anos depois do episódio.

    Os familiares perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar ao STF. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso.

    O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento adotado pela corte deverá ser seguido por todos os tribunais do país.

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    Comentários (4)

    Nelson

    2021-02-11 18:19:01

    Enfim uma no cravo...


    Luiz

    2021-02-11 17:19:46

    Ufa!!!. Minha enciclopédia Delta Júnior está salva. Achei que teria que rasgar algumas páginas que contam histórias, boas e ruins, de personalidades brasileiras.


    Lourival

    2021-02-11 16:03:29

    Reivindico, então, o meu direito de NÃO esquecer que baseado numa reportagem forjada pela Folha de São Paulo, o PDT do Coronel de meia pataca Tiro Gomes ofereceu uma denúncia ao TSE que só agora foi votada, impondo à Folha e o Coronel Ciro uma acachapante derrota por SETE a zero. Também NÃO esqueço que o STF DETERMINOU que os gestores do enfrentamento à Covid 19 fossem os Governadores e Prefeitos. Também NÃO esqueço que tentaram empurrar os óbitos para Bolsonaro, mas não rolou. NÃO esqueço!


    Claudio

    2021-02-11 15:52:01

    Até que enfim o STF age corretamente.


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    Comentários (4)

    Nelson

    2021-02-11 18:19:01

    Enfim uma no cravo...


    Luiz

    2021-02-11 17:19:46

    Ufa!!!. Minha enciclopédia Delta Júnior está salva. Achei que teria que rasgar algumas páginas que contam histórias, boas e ruins, de personalidades brasileiras.


    Lourival

    2021-02-11 16:03:29

    Reivindico, então, o meu direito de NÃO esquecer que baseado numa reportagem forjada pela Folha de São Paulo, o PDT do Coronel de meia pataca Tiro Gomes ofereceu uma denúncia ao TSE que só agora foi votada, impondo à Folha e o Coronel Ciro uma acachapante derrota por SETE a zero. Também NÃO esqueço que o STF DETERMINOU que os gestores do enfrentamento à Covid 19 fossem os Governadores e Prefeitos. Também NÃO esqueço que tentaram empurrar os óbitos para Bolsonaro, mas não rolou. NÃO esqueço!


    Claudio

    2021-02-11 15:52:01

    Até que enfim o STF age corretamente.



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