STF julga hoje medidas extraordinárias adotadas no combate ao coronavírus
O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 22, mais uma série de medidas que foram adotadas excepcionalmente para o combate ao coronavírus. Estão previstos para ir a julgamento os processos que discutem a tramitação diferenciada de medidas provisórias no Congresso durante a pandemia, a transparência que deve ser dada às ações para conter...
O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 22, mais uma série de medidas que foram adotadas excepcionalmente para o combate ao coronavírus. Estão previstos para ir a julgamento os processos que discutem a tramitação diferenciada de medidas provisórias no Congresso durante a pandemia, a transparência que deve ser dada às ações para conter a disseminação da doença e até o poder do governo federal para determinar restrições de transporte intermunicipal.
O primeiro item da pauta é o processo em que o ministro Alexandre de Moraes (foto) entendeu que, no período emergencial, o Congresso pode analisar as medidas provisórias diretamente do plenário, sem precisar passar pelas comissões, como ocorre normalmente. A decisão de Moraes, agora, vai ser submetida ao pleno do STF.
O plenário também deve se debruçar sobre um processo, movido pela Rede Sustentabilidade, que questiona um trecho de uma medida provisória editada por Bolsonaro segundo o qual a definição sobre interrupção de transportes intermunicipais deve passar, necessariamente, pelo crivo do governo federal antes de ser determinada por estados e municípios. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, havia negado o pedido liminar da Rede.
Há na pauta, ainda, outro processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes em que ele mandou suspender o trecho de uma MP do governo que alterava os prazos da Lei de Acesso à Informação para os órgãos que estivessem em regime de quarentena. O plenário vai decidir se acompanha ou não a decisão de Moraes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)