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    STF derruba decisão do Confaz sobre o ICMS do diesel

    André Mendonça derrubou nesta sexta-feira (13) decisão do Confaz (colegiado que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definindo as alíquotas de ICMS que cada estado cobra sobre o diesel. A liminar concedida pelo ministro do STF atendeu a um pedido do governo Jair Bolsonaro. A AGU foi ao Supremo (foto) questionar o desrespeito à lei...

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    1 minuto de leitura 13.05.2022 21:12 comentários 4
    Palácio do STF
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    André Mendonça derrubou nesta sexta-feira (13) decisão do Confaz (colegiado que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definindo as alíquotas de ICMS que cada estado cobra sobre o diesel.

    A liminar concedida pelo ministro do STF atendeu a um pedido do governo Jair Bolsonaro. A AGU foi ao Supremo (foto) questionar o desrespeito à lei que instituiu alíquota única do ICMS para todos os estados.

    A lei complementar 192 implementou a uniformidade de alíquota na cobrança de ICMS sobre combustíveis pelo ICMS. Mas, em reunião no fim de março, o Confaz decidiu estabelecer alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado concedesse um desconto para chegar à sua alíquota atual.

    Mendonça disse que “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva".

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    Comentários (4)

    Joao

    2022-05-14 19:46:24

    Baseando-se na CF Art. 155, parág. 4º, alínea b,( ICMS sobre combustíveis e lubrificantes pode ser específica por unidade de medida ou “ad valorem”), foi feita a LC nº 192/22 que no art. 3º , inc. V, alínea b, estipula alíquota específica (“ad rem”) por unidade de medida para combustíveis. Antes era “ad valorem” (% sobre preço). O convênio ICMS nº 16/22 do CONFAZ regulamentou esta LC, respeitando-a. Evidentemente os governadores, através do CONFAZ, mandaram o “ad rem” lá pra cima.


    Amaury G Feitosa

    2022-05-14 08:58:49

    Enfim o Andrezim faz algo útil em favor dos reais interesses da nação lamentando a irresponsabilidade de desgovernadores em sua suja politicagem nojenta contra o povo que será lembrado disto nas eleições podem estar certos ... esta politicalha insana e criminosa se lixa para os problemas de seu povo e são meros tentáculos da suja guerra revolucionária em curso que tem de ser urgentemente combatida pela lei antes de um desastre ... Art 142da CF já para a pacificação do país.


    Luiz

    2022-05-14 06:40:12

    O curioso dessa decisão, que suspende a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do CONFAZ, é que permanece a alíquota única definida no convênio, a qual estabelece valor superior ao ICMS que é atualmente cobrado por quase todos os Estados e DF. Ou seja, com essa decisão o ICMS do óleo diesel vai subir, em alguns casos em percentual elevado.


    Nyco

    2022-05-13 22:13:06

    O nosso Ministro terrivelmente evangélico está correto.


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    Comentários (4)

    Joao

    2022-05-14 19:46:24

    Baseando-se na CF Art. 155, parág. 4º, alínea b,( ICMS sobre combustíveis e lubrificantes pode ser específica por unidade de medida ou “ad valorem”), foi feita a LC nº 192/22 que no art. 3º , inc. V, alínea b, estipula alíquota específica (“ad rem”) por unidade de medida para combustíveis. Antes era “ad valorem” (% sobre preço). O convênio ICMS nº 16/22 do CONFAZ regulamentou esta LC, respeitando-a. Evidentemente os governadores, através do CONFAZ, mandaram o “ad rem” lá pra cima.


    Amaury G Feitosa

    2022-05-14 08:58:49

    Enfim o Andrezim faz algo útil em favor dos reais interesses da nação lamentando a irresponsabilidade de desgovernadores em sua suja politicagem nojenta contra o povo que será lembrado disto nas eleições podem estar certos ... esta politicalha insana e criminosa se lixa para os problemas de seu povo e são meros tentáculos da suja guerra revolucionária em curso que tem de ser urgentemente combatida pela lei antes de um desastre ... Art 142da CF já para a pacificação do país.


    Luiz

    2022-05-14 06:40:12

    O curioso dessa decisão, que suspende a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do CONFAZ, é que permanece a alíquota única definida no convênio, a qual estabelece valor superior ao ICMS que é atualmente cobrado por quase todos os Estados e DF. Ou seja, com essa decisão o ICMS do óleo diesel vai subir, em alguns casos em percentual elevado.


    Nyco

    2022-05-13 22:13:06

    O nosso Ministro terrivelmente evangélico está correto.



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