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    STF decide, em agosto, se TCU pode bloquear bens de empresas e sócios

    O plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir, no próximo mês, se o Tribunal de Contas da União, TCU, pode ou não decretar o bloqueio de bens de empresas e sócios para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de débitos em apuração em Tomada de Contas Especial.  A previsão é de que o julgamento em conjunto...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 02.07.2020 17:30 comentários 0
    Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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    O plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir, no próximo mês, se o Tribunal de Contas da União, TCU, pode ou não decretar o bloqueio de bens de empresas e sócios para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de débitos em apuração em Tomada de Contas Especial. 

    A previsão é de que o julgamento em conjunto de pelo menos quatro mandados de segurança que tratam do assunto ocorra de forma virtual a partir de 14 de agosto. Os processos foram incluídos na pauta após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, devolver os autos na última terça-feira, 30.

    A entrega aconteceu dias depois de o magistrado receber, em São Paulo, a visita da cúpula jurídica do governo federal. Em 19 de junho, três ministros de Jair Bolsonaro conversaram com Alexandre em um gesto de pacificação. Os mandados de segurança, de acordo com a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União, foram discutidos.

    Impetrados no STF pelos executivos da OAS e da Odebrecht e pelas empreiteiras, os recursos estão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Os mandados de segurança questionam decisão do TCU que determinou a indisponibilidade cautelar de bens até o limite de 2.104.650.475,86 reais. 

    O valor, conforme a Corte de Contas, equivale ao suposto prejuízo provocado aos cofres públicos por contratos firmados entre a Petrobras S.A. e o consórcio constituído pela Odebrecht e a OAS para a implantação da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.

    De forma liminar, Marco Aurélio liberou a movimentação dos bens em 2016. Na avaliação do mérito, iniciada em maio deste ano, o ministro manteve o posicionamento. Ele considera que não cabe ao TCU decretar a medida contra particulares contratantes com a Administração Pública. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto. A AGU, por sua vez, defende a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas.

    Nesta semana, o STF iniciou julgamento similar. A Suprema Corte começou a analisar um mandado de segurança da empresa PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda contra decisão do TCU que bloqueou seus bens e ativos, em montante equivalente a 653 milhões de reais, além da desconsideração de sua personalidade jurídica. 

    Relator da matéria, Marco Aurélio foi o único a votar. Ele adotou o mesmo posicionamento, ressaltando que sanções patrimoniais antecipadas e não competem ao TCU, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo. O julgamento foi suspenso em razão do avançar da hora e não tem data para ser retomado.

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