Crusoé
03.08.2025 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
    • Entrevistas
    • O Caminho do Dinheiro
    • Ilha de Cultura
    • Leitura de Jogo
    • Crônica
    • Colunistas
    • Assine já
      • Princípios editoriais
      • Central de ajuda ao assinante
      • Política de privacidade
      • Termos de uso
      • Política de Cookies
      • Código de conduta
      • Política de compliance
      • Baixe o APP Crusoé
    E siga a Crusoé nas redes
    Facebook Twitter Instagram

    STF confirma ordem de prisão de André do Rap e impede solturas automáticas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quinta-feira, 15, a soltura automática de pessoas cujas prisões preventivas não sejam reavaliadas no prazo de 90 dias. Os ministros firmaram o entendimento após chancelarem, por nove votos a um, a decisão do presidente, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a...

    avatar
    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 15.10.2020 18:17 comentários 10
    Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
    • Whastapp
    • Facebook
    • Twitter
    • COMPARTILHAR

    O plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quinta-feira, 15, a soltura automática de pessoas cujas prisões preventivas não sejam reavaliadas no prazo de 90 dias. Os ministros firmaram o entendimento após chancelarem, por nove votos a um, a decisão do presidente, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André do Rap.

    Um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o traficante deixou a cadeia no sábado, 10. Para mandar soltá-lo, Marco Aurélio recorreu ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. André do Rap está foragido e integra a lista de procurados internacionais da Interpol.

    O habeas corpus suscitou polêmica e, para evitar discrepâncias, os ministros decidiram interpretar o trecho do CPP citado pelo ministro. “A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”, diz a tese aprovada.

    O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 14, e terminou nesta tarde. Ao fim da sessão, houve bate-boca entre ministros. Marco Aurélio fez duras críticas a Fux pela decisão de revogar, de forma monocrática, o habeas corpus e chamou o presidente do STF de "autoritário".

    Fux chegou a dizer que o traficante enganou Marco Aurélio ao fugir, e o ministro retrucou: "Não me sinto enganado pelo paciente [André do Rap], porque reconheço o direito à autodefesa. E reconheço, pode ser equivocada, a possibilidade de um cidadão, diante de uma decisão ilegal, fugir, não se submeter a essa decisão ilegal."

    Diários

    Congresso vai instalar CPMI do INSS na volta dos trabalhos legislativos

    Guilherme Resck Visualizar

    Crusoé nº 378: Castigo Magnitsky

    Crusoé Visualizar

    Tensão nuclear: compare as marinhas de Trump e Putin

    José Inácio Pilar Visualizar

    O Lulômetro com tarifaço e Magnitsky

    Redação Crusoé Visualizar

    Lindbergh usa Magnitsky para fazer média com STF

    Duda Teixeira Visualizar

    Trump cita mais de 110 mil soldados russos mortos no ano

    Crusoé Visualizar

    Mais Lidas

    Acordo europeu com EUA pode ser ruim para Mercosul

    Acordo europeu com EUA pode ser ruim para Mercosul

    Visualizar notícia
    Agosto, mês do desgosto, a gosto de Trump

    Agosto, mês do desgosto, a gosto de Trump

    Visualizar notícia
    Castigo Magnitsky

    Castigo Magnitsky

    Visualizar notícia
    Chineses vão trocar chá verde pelo café?

    Chineses vão trocar chá verde pelo café?

    Visualizar notícia
    Como lidar com Donald Trump?

    Como lidar com Donald Trump?

    Visualizar notícia
    Congresso vai instalar CPMI do INSS na volta dos trabalhos legislativos

    Congresso vai instalar CPMI do INSS na volta dos trabalhos legislativos

    Visualizar notícia
    Crusoé nº 378: Castigo Magnitsky

    Crusoé nº 378: Castigo Magnitsky

    Visualizar notícia
    Moraes poderá ter cartão de crédito do Banco Master?

    Moraes poderá ter cartão de crédito do Banco Master?

    Visualizar notícia
    Novo calote a caminho

    Novo calote a caminho

    Visualizar notícia
    O Lulômetro com tarifaço e Magnitsky

    O Lulômetro com tarifaço e Magnitsky

    Visualizar notícia

    Tags relacionadas

    André do Rap

    PCC

    STF

    < Notícia Anterior

    Primo dos Bolsonaro, Leo Índio pede demissão do gabinete de Chico Rodrigues

    15.10.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    Próxima notícia >

    Chico Rodrigues pediu avião da FAB para transportar materiais de empresa investigada

    15.10.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    author

    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Vera

    2020-10-16 22:38:28

    É impressionante que essas coisas aconteçam no país ! É inacreditável que o cara exporte toneladas de droga e ainda seja solto por um membro da tal suprema corte ! Suprema Corte !!!!


    Alexandre

    2020-10-16 20:19:04

    Quanto ele levou??? Simples assim Qualquer outro comentário não faz sentido E foi muitooooo


    Roberto 21

    2020-10-16 10:38:45

    Marco Aurélio achou uma "brecha" na lei para soltar André do rap, isso está está bem claro. Minha pergunta é: se Marco Aurélio não achasse boa idéia soltar o bandido, será que não acharia também uma "brecha" na lei para manter a prisão? Do modo que ele explica sua atitude, fica parecendo que foi "obrigado" a soltar o traficante (condenado em 2 instâncias) pois a lei assim determinou.


    Afonso

    2020-10-16 01:27:18

    Alguém seria tão ingênuo a ponto de acreditar que um sujeito desses, prepotente, arrogante e com uma vaidade doentia iria mesmo dar o braço a torcer? Vai continuar dizendo que estava certo mesmo contra tudo e contra todos.


    Bartolomeu

    2020-10-16 00:58:12

    Se ferrou, Sr 3M! Até os outros crápulas do STF, estou falando daqueles que são do seu time, votaram contra as suas ideias e decisões. Você foi sim o único julgado hoje! Peeeeega!!!!


    ANTONIO

    2020-10-16 00:47:54

    Bandido de toga. Ano que vem vai advogar. Mas um dia vai pro além. Pro inferno...de onde nunca deveria ter saído.


    Edgar

    2020-10-15 21:41:17

    Marco Aurélio recebeu um puxão de orelha para aprender trabalhar melhor. Assisti ao voto dele e uma das coisas que lhe falta é humildade. Humildade para reconhecer que errou e portanto pedir desculpas. Houve falhas sim, e muitas, inclusive na distribuição, admitiu o presidente. Mas o juiz, qualquer que seja, não decide apenas, e tão-somente com base na letra da lei. Sua convicção tem que ser formada também por outros elementos probatórios.


    Aguia

    2020-10-15 21:25:47

    Outra possibilidade é a de $empre...


    TONI FERREIRA

    2020-10-15 20:57:31

    Como operador do Direito há décadas sinto-me muito à vontade para comentar esse imbróglio que tomou duas sessões do STF. A liminar do Ministro Marco Aurélio contrariou a Súmula 691 do Supremo e não poderia ser concedida. O remédio jurídico contra essa decisão é o RECURSO de Agravo Regimental para uma das turmas da Corte. A PGR equivocou-se e se dirigiu ao Presidente, que revogou a decisão. A PGR depois ingressou com o recurso correto que será distribuído. Lamentáveis equívocos!


    Rosalina

    2020-10-15 20:25:04

    Não é atoa que no símbolo da justiça tem uma balança.


    Torne-se um assinante para comentar

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Vera

    2020-10-16 22:38:28

    É impressionante que essas coisas aconteçam no país ! É inacreditável que o cara exporte toneladas de droga e ainda seja solto por um membro da tal suprema corte ! Suprema Corte !!!!


    Alexandre

    2020-10-16 20:19:04

    Quanto ele levou??? Simples assim Qualquer outro comentário não faz sentido E foi muitooooo


    Roberto 21

    2020-10-16 10:38:45

    Marco Aurélio achou uma "brecha" na lei para soltar André do rap, isso está está bem claro. Minha pergunta é: se Marco Aurélio não achasse boa idéia soltar o bandido, será que não acharia também uma "brecha" na lei para manter a prisão? Do modo que ele explica sua atitude, fica parecendo que foi "obrigado" a soltar o traficante (condenado em 2 instâncias) pois a lei assim determinou.


    Afonso

    2020-10-16 01:27:18

    Alguém seria tão ingênuo a ponto de acreditar que um sujeito desses, prepotente, arrogante e com uma vaidade doentia iria mesmo dar o braço a torcer? Vai continuar dizendo que estava certo mesmo contra tudo e contra todos.


    Bartolomeu

    2020-10-16 00:58:12

    Se ferrou, Sr 3M! Até os outros crápulas do STF, estou falando daqueles que são do seu time, votaram contra as suas ideias e decisões. Você foi sim o único julgado hoje! Peeeeega!!!!


    ANTONIO

    2020-10-16 00:47:54

    Bandido de toga. Ano que vem vai advogar. Mas um dia vai pro além. Pro inferno...de onde nunca deveria ter saído.


    Edgar

    2020-10-15 21:41:17

    Marco Aurélio recebeu um puxão de orelha para aprender trabalhar melhor. Assisti ao voto dele e uma das coisas que lhe falta é humildade. Humildade para reconhecer que errou e portanto pedir desculpas. Houve falhas sim, e muitas, inclusive na distribuição, admitiu o presidente. Mas o juiz, qualquer que seja, não decide apenas, e tão-somente com base na letra da lei. Sua convicção tem que ser formada também por outros elementos probatórios.


    Aguia

    2020-10-15 21:25:47

    Outra possibilidade é a de $empre...


    TONI FERREIRA

    2020-10-15 20:57:31

    Como operador do Direito há décadas sinto-me muito à vontade para comentar esse imbróglio que tomou duas sessões do STF. A liminar do Ministro Marco Aurélio contrariou a Súmula 691 do Supremo e não poderia ser concedida. O remédio jurídico contra essa decisão é o RECURSO de Agravo Regimental para uma das turmas da Corte. A PGR equivocou-se e se dirigiu ao Presidente, que revogou a decisão. A PGR depois ingressou com o recurso correto que será distribuído. Lamentáveis equívocos!


    Rosalina

    2020-10-15 20:25:04

    Não é atoa que no símbolo da justiça tem uma balança.



    Notícias relacionadas

    Congresso vai instalar CPMI do INSS na volta dos trabalhos legislativos

    Congresso vai instalar CPMI do INSS na volta dos trabalhos legislativos

    Guilherme Resck
    02.08.2025 11:00 4 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé nº 378: Castigo Magnitsky

    Crusoé nº 378: Castigo Magnitsky

    Crusoé
    02.08.2025 08:03 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Tensão nuclear: compare as marinhas de Trump e Putin

    Tensão nuclear: compare as marinhas de Trump e Putin

    José Inácio Pilar
    01.08.2025 17:44 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    O Lulômetro com tarifaço e Magnitsky

    O Lulômetro com tarifaço e Magnitsky

    Redação Crusoé
    01.08.2025 15:57 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé
    o antagonista
    Facebook Twitter Instagram

    Acervo Edição diária Edição Semanal

    Redação SP

    Av Paulista, 777 4º andar cj 41
    Bela Vista, São Paulo-SP
    CEP: 01311-914

    Redação Brasília

    SAFS Quadra 02, Bloco 1,
    Ed. Alvoran Asa Sul. — Brasília (DF).
    CEP 70070-600

    Acervo Edição diária

    Edição Semanal

    Facebook Twitter Instagram

    Assine nossa newsletter

    Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

    Crusoé, 2025,
    Todos os direitos reservados
    Com inteligência e tecnologia:
    Object1ve - Marketing Solution
    Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso