STF conclui julgamento e rejeita direito ao esquecimento no Brasil
Após quatro sessões, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e rejeitou, por nove votos a um, o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil. O processo tem repercussão geral reconhecida e, por isso, o entendimento adotado pela corte deverá ser seguido por todos os tribunais do país. A maioria dos ministros avaliou que a Justiça...
Após quatro sessões, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e rejeitou, por nove votos a um, o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil. O processo tem repercussão geral reconhecida e, por isso, o entendimento adotado pela corte deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
A maioria dos ministros avaliou que a Justiça não pode proibir a exposição, em plataforma tradicional ou digital, de fatos e dados verídicos e licitamente obtidos, somente porque, em razão da passagem do tempo, tornaram-se descontextualizados ou destituídos de interesse público.
Para o plenário, o direito ao esquecimento violaria a liberdade de imprensa em seu dever de informar e o direito do público de ser informado, sobretudo sobre eventos históricos.
O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O ministro afirmou ser "incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento" e observou que o impedimento à divulgação de informações poderia "restringir desarrazoadamente o exercício do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa".
Seguiram o mesmo entendimento Kassio Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e não participou do julgamento.
O único a divergir foi o ministro Edson Fachin sob a interpretação de que a Carta Magna "alberga os pilares do direito ao esquecimento, porquanto celebra a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e o direito à autodeterminação informativa".
No caso concreto, o STF analisou um processo movido pela família de Aída Curi, assassinada na década de 1950, no Rio de Janeiro. Os irmãos dela queriam reparação devido à reconstituição do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, 50 anos depois do episódio.
Os familiares perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar ao STF. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso.
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Comentários (4)
Rodrigo
2021-02-12 11:01:16Vitória da liberdade de expressão e o direito a história. Proibir o acesso ao passado é típico de ditaduras
Odete6
2021-02-12 02:35:27NÃO TEMOS QUE ESQUECER NADA NÃO. TEMOS MESMO É DE NOS LEMBRARMOS DE TUDO MUIIIIIITÍÍÍÍSSIMO BEM - DA CORVOLÂNDIA INCLUÍDA - PARA PROSSEGUIRMOS NUM BOM COMBATE DOS CRIMES E FALCATRUAS E PROSSEGUIRMOS COM A ETERNA VIGILÂNCIA DA LIBERDADE. TEMOS QUE NOS LEMBRAR NITIDAMENTE DE TUDO SOBRETUDO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES E VINDOURAS. O stf NÃO FEZ MAIS DO QUE A OBRIGAÇÃO.
Clarice
2021-02-11 23:39:03Jamais esqueceremos as decisões e malefícios do atual 👹STF e as gerações futuras tem direito a saberem e verem desvendado todos os meandros de crimes e interesses que moveram suas decisões!!
Benedito
2021-02-11 21:20:27Como seria a reação dos Ministros se tivessem uma filha, esposa, mãe estupradas. Será que gostariam de rememorar os fatos através de reportagens, filmes etc.