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O que está em jogo no projeto das fake news que será votado no Senado

O Senado vota nesta quinta-feira, 25, o projeto de lei de combate às fake news em redes sociais e aplicativos de mensagens com mais de 2 milhões de usuários. O projeto é alvo de críticas dentro e fora do plenário. Para amenizar as divergências sobre a polêmica proposta, o relator, senador Angelo Coronel, já elaborou...

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Redação Crusoé
6 minutos de leitura 25.06.2020 08:41 comentários 0
O que está em jogo no projeto das fake news que será votado no Senado
Senado Alcolumbre
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O Senado vota nesta quinta-feira, 25, o projeto de lei de combate às fake news em redes sociais e aplicativos de mensagens com mais de 2 milhões de usuários. O projeto é alvo de críticas dentro e fora do plenário. Para amenizar as divergências sobre a polêmica proposta, o relator, senador Angelo Coronel, já elaborou diversas versões do texto.

No relatório final, protocolado no sistema da casa, o parlamentar excluiu trechos que alteravam o Código Penal e permitiam penas mais duras para pessoas que atuassem na propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional nas plataformas.

"Retirei do texto e vou propor um projeto específico só para cuidar da parte penal", disse a Crusoé. "O texto ficou muito extenso e com matérias distintas. Então, primeiro, vamos ter as sanções e, logo depois, entramos com um projeto de lei para fazer as modificações ao Código Penal".

Foi retirado, ainda, o artigo que previa multa de até 10 milhões de reais para quem degradasse a imagem de candidatos. "Esse trecho foi reescrito. Agora, prevemos a multa de até 1 milhão de reais para quando um candidato ridicularizar o outro especificamente no programa eleitoral gratuito e no caso da deep fake", explicou.

Ele manteve, entretanto, outra parte controversa, que exige a apresentação de documento de identidade válido e número de celular registrado no Brasil para a abertura de contas em redes sociais. Para validar as informações, os provedores deverão enviar por SMS um código de verificação, como já é feito pelo WhatsApp e Telegram, por exemplo.

Apesar das adequações, o projeto está longe de ser unanimidade. Parlamentares e especialistas em direitos na internet alegam que o texto cria riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital.

Na última terça-feira, 23, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, rejeitou a retirada do item da pauta do plenário. "Acho que será um dia importante e histórico para o parlamento brasileiro", pontuou. "Esse projeto vai nortear as mídias sociais, respeitando a liberdade de expressão, mas colocando um freio de arrumação nas agressões, nas ameaças, nas ofensas que milhões de brasileiros sofrem nas redes sociais”.

O tema ganhou força após, em maio, a Polícia Federal cumprir diligências contra parlamentares, ativistas e empresários bolsonaristas. A ação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do inquérito que investiga ataques a ministros da corte e a difusão de fake news.

Veja os principais pontos da proposta:

Obrigações das redes sociais e dos serviços de mensagem

O texto estabelece que os provedores proíbam o funcionamento de contas não identificadas, assim como daquelas que funcionam de forma automatizada e não tenham comunicado seu caráter às plataformas e aos usuários. Os sistemas ainda ficam responsáveis pela produção de relatórios trimestrais de transparência

Identificação

Para a abertura de contas em redes sociais, haverá a exigência de documento e número de telefone válido. Os provedores serão obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.

Mudança na lei eleitoral

A proposição barra propaganda eleitoral no rádio e na TV que possa "degradar ou ridicularizar" candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. Em caso de infração, partidos ou coligações podem ser condenados a multa de 5 mil a 1 milhão de reais. Além disso, se forem usadas imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, para induzir a erro acerca sobre a identidade do candidato, a pena aumenta.

Exclusão de conteúdo

Os provedores poderão excluir conteúdos de forma imediata apenas com base em ordem judicial ou se forem materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, como já prevê o Marco Civil da Internet.

Em relação aos demais casos, ocorrerá a abertura de um "procedimento de moderação que observe o contraditório e o direito de defesa". Se houver a conclusão de eventual ofensa, o ofendido terá o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.

Quando publicações usarem imagens ou voz manipuladas para imitar a realidade e induzir usuários ao erro sobre a identidade de um candidato a cargo público, elas serão rotuladas como "em análise durante o processo de moderação". A regra, contudo, não vale para postagens de teor humorístico ou de paródia.

Conselho de Transparência

Após a publicação da lei, o Congresso terá 60 dias para formar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, responsável pela realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade e responsabilidade. Entre as atribuições do grupo, está também a avaliação dos procedimentos de moderação adotados pelos provedores.

Publicações impulsionadas

A proposta determina que todos os conteúdos publicitários ou impulsionados sejam identificados, com as informações de contato da conta responsável ou do anunciante.

Encaminhamento em massa

O projeto identifica como encaminhamento em massa uma mesma mensagem enviada por mais de cinco usuários em intervalo de até 15 dias. Estes disparos terão de ser limitados, conforme o código de conduta desenvolvido pelo futuro Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

Os provedores devem guardar os registros dos encaminhamentos em massa pelo prazo de três meses, respeitando a privacidade do conteúdo. Pela proposta, os aplicativos de mensagem também precisarão criar um mecanismo que exija o consentimento prévio do usuário para a sua inclusão em grupos e listas de transmissão.

Sanções

Em caso de descumprimento da lei, os provedores poderão ser submetidos a advertência, com a indicação de prazo para medidas corretivas, e a multa de até 10% do faturamento do seu grupo econômico no Brasil no último ano. O valor arrecadado irá para o Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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