Senado vota hoje adiamento das eleições; veja o que mais pode mudar
O Senado vota nesta terça-feira, 23, a proposta de Emenda à Constituição que determina o adiamento das eleições municipais deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus, sem a ampliação do tempo de campanha. O relator do projeto, senador Weverton Rocha, do PDT, estabeleceu a realização do primeiro e segundo turnos para a escolha de...
O Senado vota nesta terça-feira, 23, a proposta de Emenda à Constituição que determina o adiamento das eleições municipais deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus, sem a ampliação do tempo de campanha.
O relator do projeto, senador Weverton Rocha, do PDT, estabeleceu a realização do primeiro e segundo turnos para a escolha de prefeitos e vereadores em 15 e 29 de novembro, respectivamente — pelo atual cronograma, o pleito ocorreria em 4 e 25 de outubro.
Devido ao adiamento, o pedetista alterou também boa parte dos prazos eleitorais (veja o ponto a ponto abaixo). "A única data que não será modificada é a da posse, para não entrar em prorrogação de mandato", explicou o senador a Crusoé.
Em sintonia com o que propôs o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, no relatório, Weverton ainda permite que a corte designe novos dias para a votação se, eventualmente, um município não tiver condições sanitárias adequadas para a realização das eleições em 15 e 29 de novembro devido ao avanço da pandemia. Ainda assim, os eleitores terão de ir às urnas, no máximo, até 27 de dezembro.
Caso a situação seja crítica no estado como um todo, a escolha da data ficará a cargo do Congresso Nacional, que implementará a mudança via projeto de decreto legislativo. De acordo com Weverton e demais lideranças ouvidas por Crusoé, as novas regras têm o apoio da maioria do Senado, onde são necessários 49 votos favoráveis.
"Sempre há divergentes pontos de vista sobre a data, mas acredito que já estamos alcançando uma unidade para votarmos com alguma tranqüilidade os dois turnos nesta terça-feira. Até porque há muita urgência de resolver a questão, garantindo alguma segurança para os pré-candidatos e para a população de todo o país", pontuou o relator.
Com o sinal verde, a proposta passará às mãos da Câmara, onde enfrenta maior resistência e precisa de pelo menos 308 votos "sim". Boa parte dos integrantes do Centrão não concorda com o texto que deve ser aprovado pelos senadores nesta tarde.
Os deputados têm sofrido pressão de prefeitos que buscam a reeleição, os quais fazem campanha contra o texto costurado no Senado. Na conta política, um intervalo maior até a votação significa mais tempo para adversários investirem no desgaste dos atuais gestores municipais e conquistarem o eleitorado.
Os parlamentares ainda têm em mente que a decisão deste ano vai influenciar 2022, quando eles precisarão do apoio justamente dos prefeitos para alcançar maior capilaridade eleitoral.
Líder do DEM na Câmara, Efraim Filho admite que, nas conversas preliminares da bancada, não houve consenso sobre a postergação. "Há muita divergência, com uma ligeira maioria a favor do adiamento", contou.
O parlamentar ainda considerou "difícil" que a casa aprove a matéria até 30 de junho, como defende o TSE. "Acho que a tendência é entrar com essa discussão pelo mês de julho, mesmo entendendo que não seja o adequado."
A Crusoé, o deputado Diego Andrade, líder do PSD na Câmara, reforçou que "não há unanimidade". A posição da legenda deve ser definida em reunião ainda nesta semana.
"Pessoalmente, acredito que o argumento técnico de que é preciso tirar a campanha do período onde a crise avança muito, que é julho, agosto e setembro, é bem convincente. Parece-me bem lógico", pontuou. "Mas o líder é escravo da vontade da maioria do partido. Ainda vamos deliberar", emendou.
Veja as mudanças no calendário eleitoral propostas pelo senador Weverton Rocha:
Programas
A legislação eleitoral estabelece que, a partir de 30 de junho, emissoras são proibidas de transmitir "programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário". Conforme o relatório, a vedação passaria a valer em 11 de agosto.
Convenções partidárias
Previstas em lei para o período de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções partidárias seriam realizadas entre 31 de agosto e 16 de dezembro. É neste espaço de tempo que as legendas escolhem os candidatos que disputarão o pleito e deliberam sobre as coligações.
Registro
Pela legislação atual, os partidos e coligações têm até 15 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Com a mudança no calendário eleitoral, o prazo passaria a ser 26 de setembro.
Propaganda eleitoral
A lei prevê o início da propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto. De acordo com o novo texto, a campanha, inclusive na internet, poderia começar depois de 26 de setembro.
Prestação de contas
A norma atual indica que a prestação de contas dos candidatos e de comitê deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até 30 dias após a realização do pleito. Agora, o prazo deve ser fixado em 15 de dezembro.
Desincompatibilização
O relatório diz que os prazos de desincompatibilização que, na data da publicação da PEC, estiverem a vencer, passarão por computação "considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020". Já os vencidos, "serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura".
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