Rubio, Alexandre e o direito internacional
Não se pode questionar a legalidade de decisões proferidas em território americano por juízes com base no ordenamento dos Estados Unidos

O secretário de Estado americano Marco Rubio (foto) avisou que seu país estreará em breve um novo sistema de restrições de vistos.
Estrangeiros que atentam contra a liberdade de expressão de americanos e residentes nos Estados Unidos poderão ser impedidos de entrar em território americano.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é dado como o primeiro que deve sofrer tal sanção.
Crusoé conversou com o advogado Dorival Guimarães Pereira Jr, coordenador da Skema Business School, em Belo Horizonte, para entender como o direito internacional vê essa provável decisão e suas possíveis consequências.
Caso o governo americano aplique sanções a Alexandre de Moraes, isso seria uma ameaça à soberania brasileira?
Caso o governo americano aplique sanções a Alexandre de Moraes, isso seria uma ameaça à soberania brasileira?
Dentro da noção do direito internacional que prevê como ponto central a soberania dos Estados, há uma igualdade jurídica entre todos eles, o que traz, sob o ponto de vista do Direito, uma horizontalidade nas relações estatais.
Isso faz com que decisões proferidas por autoridades competentes nos seus respectivos Estados sejam consideradas uma manifestação legítima do Direito de cada Estado, o qual tem a liberdade de atuação interna nos seus respectivos territórios.
Essas decisões também podem repercutir em cidadãos, autoridades ou cidadãos comuns em outros países. Serão decisões válidas, quer queira ou não, nesses respectivos territórios.
Sob o ponto de vista do direito internacional, não se pode questionar a legalidade de eventuais decisões proferidas em território americano por juízes americanos com base no ordenamento jurídico dos Estados Unidos, a menos que tais decisões contrariem tratados internacionais que previamente limitassem este tipo de decisão, o que não é o caso.
Se essas decisões forem motivadas por influência de cidadãos brasileiros ou de autoridades americanas, o resultado é o mesmo: a liberdade soberana das autoridades dos EUA de aplicarem a lei norte-americana naquele país.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República, aceita pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, busca responsabilizar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro por uma provável decisão do governo americano. Isso não é exagero?
Obviamente, como um indivíduo, como um cidadão estrangeiro em solo americano, e enquanto estiver em situação legal nos Estados Unidos, Eduardo tem liberdade para apontar falhas, erros e ilegalidades perante o Judiciário americano, seja quanto a situações nos EUA ou no Brasil.
Ele também pode movimentar autoridades públicas americanas que, por sua vez, movimentarão a máquina judiciária americana para apurar quaisquer ilegalidades que possam ser por ela analisadas.
Mas, se uma decisão legal tomada por juiz competente na sua esfera de jurisdição, com repercussões previstas no ordenamento jurídico americano, então estaremos falando de um ato legítimo, reflexo da aplicação do Direito americano nos Estados Unidos, um Estado soberano.
A denúncia da PGR incluir Jair Bolsonaro na ação contra Eduardo Bolsonaro, com o pretexto de que o pai estaria financiando a estadia do filho nos Estados Unidos. Faz sentido?
É um exagero completo. Afinal de contas, Eduardo Bolsonaro, além de parlamentar licenciado, é maior de idade, e, se está residindo, ainda que provisoriamente, nos EUA, pode responder pelos seus próprios atos. E ainda supostamente financiado pelo pai, isso não o impediria de manifestar sua opinião ou tomar medidas judiciais que entenda cabíveis.
Essa ideia de um conluio, de uma ação conjunta, de um aparato, a meu ver é exagerada. Não vejo motivos, a não ser de interesse político, para a inclusão do ex-presidente neste caso.
O sr. acha que uma eventual sanção poderá ter implicações para o STF como um todo?
Se autoridades americanas entenderem que, nas ações contra a liberdade de expressão, houve participação de outros membros da Suprema Corte brasileira, eles também poderão ser afetados, seja por decisões judiciais, seja por medidas administrativas de caráter migratório, como suspensão de vistos ou impedimento de entrada em território americano, por exemplo.
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Comentários (1)
Joaquim Arino Durán
2025-05-29 15:15:50Como se os Estados Unidos fossem um destino único e obrigatório,