Rosa consulta CPI antes de decidir sobre quebra de sigilos de Allan dos Santos
A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, consultou a CPI da Covid nesta sexta-feira, 20, antes de decidir sobre um pedido apresentado pela defesa de Allan dos Santos pela suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do blogueiro bolsonarista. A comissão tem um prazo de 48 horas para justificar a...
A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, consultou a CPI da Covid nesta sexta-feira, 20, antes de decidir sobre um pedido apresentado pela defesa de Allan dos Santos pela suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do blogueiro bolsonarista. A comissão tem um prazo de 48 horas para justificar a medida cautelar.
Dono do canal "Terça Livre", Allan dos Santos recorreu ao STF em 12 de agosto. Os advogados argumentam que a transferência dos sigilos representa uma "verdadeira devassa" na privacidade do blogueiro e resulta na violação do sigilo de fonte jornalística.
A defesa reclamou da amplitude da quebra de sigilo, que prevê o acesso dos senadores, por exemplo, aos dados de geolocalização de Allan dos Santos. "Não há como como relacionar ainda, o acesso a eventuais fotos e vídeos armazenados; acesso a redes sociais e eventuais grupos e páginas curtidas; acesso a grupos de WhatsApp; acesso a lista de contatos; acesso a eventuais pesquisas na plataforma Google; localização por GPS; acessos em rede de WI-FI, com os fatos objeto da investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, sem que com isso se cause lesão aos direitos do paciente", completou.
Os advogados ainda sustentam a ilegalidade da quebra dos sigilos com base em um erro identificado nos requerimentos apresentados pelos senadores -- o blogueiro é apontado como assessor especial da Presidência. Para a defesa, portanto, a comissão praticou o que, no jargão jurídico, chama-se fishing expedition -- o termo faz alusão à busca inespecífica de informações, em busca de elementos incriminadores contra uma determinada pessoa.
"Em lugar de se delimitarem fatos ilícitos e seus possíveis autores por meio de diligências preliminares para, somente então, deflagrar medidas intrusivas da intimidade e privacidade dos investigados, elegem-se as pessoas potencialmente criminosas para buscar-se eventual delito por elas praticado mediante o uso dos meios legais sem fundamentação idônea", diz a peça.
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Comentários (2)
ANA
2021-08-22 01:27:51Eu não estou entendendo. Assinei esta revista, porque na época achei errado vocês sofrerem censura, e agora vejo vocês achando correto censurarem outros canais? Um peso, duas medidas?
Maria
2021-08-20 18:21:24Sou a favor da quebra de sigilo fiscal e telematico e digital de todos os pseudo jornalista que fazem simbiose com este desgovernoa