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    Restrições ao auxílio-moradia dos juízes

    Restrições para o pagamento do auxílio-moradia a juízes federais foram reforçadas em uma regulamentação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha (foto), publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União. Noronha também é o presidente do Conselho Nacional da Justiça Federal. Há ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 15.01.2019 12:12 comentários 6
    João Otávio de Noronha
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    Restrições para o pagamento do auxílio-moradia a juízes federais foram reforçadas em uma regulamentação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha (foto), publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União. Noronha também é o presidente do Conselho Nacional da Justiça Federal.

    Há ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o juiz possa ter direito ao auxílio-moradia. Entre eles, a ausência de imóvel funcional disponível, e que o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o juiz não esteja morando em uma residência deste tipo. O juiz e o cônjuge também não podem ter imóvel próprio na comarca em que ele irá trabalhar. Além disso, o auxílio não pode ser usado para nenhum outro fim que não o pagamento dos custos de moradia.

    Com a publicação da resolução, os órgãos subordinados da Justiça vão  regulamentar o pagamento do benefício. O CNJ estima que apenas 1% da magistratura, ou 180 juízes, teriam direito ao auxílio, pelos critérios estabelecidos.

    Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os juízes, graças a uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi revogada pelo próprio Fux depois de o então presidente Michel Temer ter sancionado uma lei que reajustou o salário dos magistrados em 16,38%.

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    Comentários (6)

    MARCIA

    2019-01-15 14:17:51

    🤔 vejamos se não vão inaugurar a moda de não comprar imóvel ou ainda pior, vendê-lo...


    Heitor

    2019-01-15 13:42:23

    Me parece que temos um progresso aí.


    SIDRAÍ

    2019-01-15 13:12:34

    Ressalte-se que o Michel Temer foi vítima de chantagem por parte do "impoluto" de toga, o senhor Luís Fux. Diga-se inclusive que, uma vez garantido o benefício, ou esfoliação


    Jose

    2019-01-15 13:06:22

    E a reavaliação dos demais indiretos, que é uma vergonha para todo ser pensante? Pois para essa turma vale tudo!!!


    DENILSON

    2019-01-15 12:46:03

    E o juiz que tem imóvel não o venderá para receber o auxílio-moradia?


    Eduardo

    2019-01-15 12:34:07

    Finalmente, regras bem definidas para acabar com essa bagunça!


    Torne-se um assinante para comentar

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    Comentários (6)

    MARCIA

    2019-01-15 14:17:51

    🤔 vejamos se não vão inaugurar a moda de não comprar imóvel ou ainda pior, vendê-lo...


    Heitor

    2019-01-15 13:42:23

    Me parece que temos um progresso aí.


    SIDRAÍ

    2019-01-15 13:12:34

    Ressalte-se que o Michel Temer foi vítima de chantagem por parte do "impoluto" de toga, o senhor Luís Fux. Diga-se inclusive que, uma vez garantido o benefício, ou esfoliação


    Jose

    2019-01-15 13:06:22

    E a reavaliação dos demais indiretos, que é uma vergonha para todo ser pensante? Pois para essa turma vale tudo!!!


    DENILSON

    2019-01-15 12:46:03

    E o juiz que tem imóvel não o venderá para receber o auxílio-moradia?


    Eduardo

    2019-01-15 12:34:07

    Finalmente, regras bem definidas para acabar com essa bagunça!



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