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Quem é o dono da marca iPhone no Brasil? O STF vai decidir

O plenário do Supremo Tribunal começou nesta sexta-feira (13) a decidir quem é dono, no Brasil, da marca iPhone. A disputa envolve a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a Apple, que tornou o nome famoso em todo o planeta com seu smartphone, hoje na 15ª geração. A Gradiente alega que, apesar de a...

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Gui Mendes
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Vanessa Lippelt
2 minutos de leitura 13.10.2023 12:15 comentários 3
iPhone Gradiente Apple

O plenário do Supremo Tribunal começou nesta sexta-feira (13) a decidir quem é dono, no Brasil, da marca iPhone. A disputa envolve a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, e a Apple, que tornou o nome famoso em todo o planeta com seu smartphone, hoje na 15ª geração.

A Gradiente alega que, apesar de a Apple ter um produto internacionalmente conhecido e registrado em outros países, é ela a detentora do pedido mais antigo de registro no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. A empresa brasileira registrou o iPhone em março de 2000 - a concessão da marca , no entanto, só ocorreu em 2008, um ano após a Apple entrar no mercado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu em favor da empresa americana, declarando que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente. Para o tribunal, não se pode desconsiderar que, entre o depósito da marca no Inpi e a da concessão do registro, o mercado envolvendo o iPhone sofreu significativa alteração, com a Apple consolidando o uso do termo na identificação de seus aparelhos celulares. Essa decisão é contestada na Suprema Corte pela empresa brasileira

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, votou por manter a decisão pró-Apple. Toffoli, longe de entrar na disputa sobre quem é o dono da marca, garantiu apenas que a Apple teria direito a usar a marca no Brasil, enquanto o INPI não decidia sobre o caso da Gradiente.

Até o momento, apenas Gilmar Mendes o acompanhou em seu voto, enquanto Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso deram votos contrários, mas que ainda sim mantém o direito da Apple ao uso da marca. Barroso sugeriu a tese de que “Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”. 

Edson Fachin se declarou suspeito e não votará no caso, que seguirá em julgamento até o dia 23 deste mês.

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Gui Mendes

Gui Mendes é repórter em Brasília desde 2017. Na cobertura de Congresso e Justiça já escreveu para sites e jornais como Estadão, Correio Braziliense, JOTA, The Brazilian Report e Congresso em Foco.

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Vanessa Lippelt

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Comentários (3)

Carlos Renato Cardoso Da Costa

2023-10-14 04:28:23

Progressista, sim, mas votar contra aquilo que eles têm no bolso aí já é demais! PS: É ridículo uma corte constitucional julgar esse tipo de casos. Desvaloriza a corte e a constituição.


JCB

2023-10-13 15:52:35

STF deve estar sem trabalho para ficar vendo essas picuinhas.


Adriano

2023-10-13 14:47:51

A pergunta a ser feita é: QUEM SÃO OS ADVOGADOS DO PROCESSO? TEM MULHER DE ALGUM SUPREMO? A depender da resposta, a gente sabe quem ganha.


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