Queiroz Galvão consegue postergar dívidas com TCU em razão da Covid-19
A empreiteira Queiroz Galvão, envolvida em denúncias de desvios na Lava Jato, conseguiu um respiro financeiro no Tribunal de Contas da União. A construtora obteve autorização para suspender temporariamente o pagamento de uma dívida de quase 4 milhões com o TCU em razão da crise gerada pela pandemia de coronavírus. A empresa havia sido condenada...
A empreiteira Queiroz Galvão, envolvida em denúncias de desvios na Lava Jato, conseguiu um respiro financeiro no Tribunal de Contas da União. A construtora obteve autorização para suspender temporariamente o pagamento de uma dívida de quase 4 milhões com o TCU em razão da crise gerada pela pandemia de coronavírus.
A empresa havia sido condenada a pagar 5 milhões de reais, que inclui débitos e multas, e o montante foi parcelado em 36 vezes. A construtora quitou 11 prestações, mas ainda deve à corte cerca de 3,5 milhões de reais. O processo está relacionado a uma tomada de contas especial que apurou falhas em um contrato executado em Aracaju com recursos federais.
A Queiroz Galvão já havia conseguido paralisar as cobranças por 60 dias e, agora, conseguiu estender o benefício por mais 90 dias. No acórdão da decisão, os ministros observam “a inexistência de previsão legal para o pleito formulado”, mas, por unanimidade, deram aval ao pedido “excepcionalmente”, com o alerta sobre “a impossibilidade de atendimento de novos pleitos com igual objetivo”.
Os prazos processuais voltaram a correr no Tribunal de Contas da União em 21 de maio. Em março, quando foi declarada a pandemia, a corte paralisou os prazos em 30 dias, decisão renovada em abril. Em maio, entretanto, os processos voltaram a tramitar normalmente.
O débito relacionado à obra em Aracaju não é a única pendenga da empreiteira com o TCU. A Queiroz Galvão e outras construtoras como a Andrade Gutierrez, a Artec e a UTC Engenharia entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para questionar a decisão da corte de contas que declarou a inidoneidade das construtoras. Por liminar do ministro Gilmar Mendes, a decisão do TCU foi suspensa.
Elas alegaram que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Em maio, a 2ª Turma do STF começou a julgar os mandados de segurança, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.
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