Punição aos invasores esbarra na frouxidão da Lei Antiterrorismo
Após a invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, as instituições americanas mostraram rigor ao investigar e punir os militantes trumpistas. Cerca de mil pessoas foram condenadas por diversos crimes federais. Entre os delitos mais comuns estavam os de entrada ilegal, promoção de desordem, furto, conspiração e ataque às forças de segurança, além de atrapalhar...
Após a invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, as instituições americanas mostraram rigor ao investigar e punir os militantes trumpistas. Cerca de mil pessoas foram condenadas por diversos crimes federais. Entre os delitos mais comuns estavam os de entrada ilegal, promoção de desordem, furto, conspiração e ataque às forças de segurança, além de atrapalhar os trabalhos do Congresso e fazer ameaças.
A investigação e a punição dos envolvidos na invasão dos prédios do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto (foto) no domingo, 8, envolverá um esforço semelhante. Assim como ocorreu nos Estados Unidos, um dos desafios será imputar os devidos crimes e julgá-los. E uma das principais discussões será sobre enquadrar ou não os envolvidos como terroristas.
Nos Estados Unidos, os vândalos não foram condenados por terrorismo, apesar de muitos políticos democratas terem falado em "terrorismo doméstico". Pela legislação americana, apenas grupos com conexão internacional merecem ser chamados de terroristas. Há por lá ainda muita resistência a fazer isso, porque classificá-los como tal poderia ir de encontro à Primeira Emenda da Constituição, que assegura a liberdade de expressão.
O Brasil tem uma lei antiterrorismo desde 2016, com penas que variam de doze a 30 anos de prisão. Mas sua aplicação aos baderneiros deste domingo divide os advogados penalistas.
Uma corrente entende que as pessoas podem ser punidas porque praticaram "atos terroristas".
Em seu artigo IV, a lei estabelece como terrorismo o ato de "se apoderar, com violência, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais". Foi exatamente isso o que os vândalos fizeram. "A lei é clara ao tipificar esses atos terroristas, que também têm sido citados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Essas ações foram claramente feitas com o objetivo de causar terror social", diz o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal.
Outros especialistas acreditam que a Lei Antiterrorismo não se aplica, ao analisar a motivação dos baderneiros. O intento dos bolsonaristas, segundo suas declarações gravadas em vídeo, foi claramente político: eles queriam atrapalhar o governo Lula, tomar o Congresso ou provocar as Forças Armadas a dar um golpe.
Mas o fator político não foi incluído na redação da Lei Antiterrorismo. Em seu artigo 2º, o texto diz que terrorismo "consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Os vândalos do domingo não demonstraram essas motivações.
A falha da lei se explica porque, ao aprová-la, em 2016, legisladores de esquerda tiraram a motivação política, com medo de que ela fosse usada contra grupos radicais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST.
Por causa disso, a aplicação da Lei Antiterrorismo tem sido limitada. Exemplo: o bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, que plantou uma bomba em um caminhão de querosene, próximo ao aeroporto de Brasília, em dezembro, não foi acusado de terrorismo, e sim de crime contra o Estado Democrático e porte ilegal de armas de fogo.
"A tipificação da lei limita a sua incidência. Agora, mesmo se o Congresso aprimorá-la e incluir a motivação política, ela não poderá ser usada na invasão dos Três Poderes, porque não teria efeito retroativo", diz Yuri Carneiro Coelho especialista em direito penal e professor do Meu Curso Educacional.
Com o debate em curso, os bolsonaristas deverão ser acusados principalmente por alguns crimes contidos no Código Penal. Há o crime contra o Estado Democrático de Direito (359-L), em que o seu autor impede ou restringe o exercício dos poderes constitucionais. A pena vai de quatro a oito anos de prisão. "A quebradeira no plenário do STF inviabiliza as sessões, e a destruição de computadores prejudica muita coisa", diz Carneiro Coelho. O delito 359-M fala em "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena vai de quatro a doze anos de reclusão. Quem destruiu patrimônio público responderá por crime qualificado, podendo pegar de um a três anos de prisão.
Ao se constatar os crimes que cada um dos desordeiros praticou, seus anos de reclusão são somados.
"No sentido jurídico, não acho que eles sejam terroristas, porque os atos perpetrados não tinham finalidade étnica ou de xenofobia. Eu prefiro chamá-los de criminosos e golpistas. Houve flagrância de crime de dano qualificado e contra as instituições democráticas. E eles também usaram de violência contra os poderes constituídos", diz Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito e processo constitucional pelo Instituto de Direito Público.
Passada a confusão, é hora de de responsabilizar os seus protagonistas.
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Comentários (9)
ROSA
2023-01-11 01:36:47Ñ SE PREOCUPE DUDA E TODOS DO ANTAGONISTA,O PT E AS JUSTIÇAS VÃO PUNIR TODOS COM RIGOR SEVERO! PELO VIDEO QUE VI NO FACEBOOK, DO POVO DORMINDO NO CHÃO DO GINÁSIO,ESTÃO PRENDENDO VELHOS, CRIANÇAS E ATÉ CACHORRINHOS! EU SÓ GOSTARIA DE VER A MESMA COBRANÇA E RIGOR DE TODOS,C/OS GRUPOS TERRORISTAS DO PASSADO,QUE VOLTARAM FINAL 2022?QUE SEMPRE DESTRUIRAM, QUEBRARAM,QUEIMARAM,SAQUEARAM PROPRIEDADES PUBLICAS E PRIVADAS,MATARAM 1 FOTOGRAFO DA TV NA CENTRAL DO BRASIL?ESSES PODEM TUDO? SÃO ESPECIAIS?
Gilbeto De Moraes Leite
2023-01-10 10:57:47O MST e outros grupos afins, já invadiram diversos órgãos do Governo e não foram considerados terroristas. Não existe diferença, foi invasão da mesma maneira, com destruição de bem público.
Eduardo
2023-01-10 07:13:26O povão, com essa guerra de peidos (fétida como os protagonistas) entre bolsonaristas e luloptistas- antes farinha do mesmo saco- mesmo analfabeto funcional com a profusão de análises midiáticas de "justiça" (injusta") e de "democracia"(dominada) imposta elite política e empresarial de restaurantes das grandes capitais. O autor deste texto professoral fecha brilhantemente este embóglio emocionante: "uma confusão", que o luloptismo (inclui STF) -com o poder de polícia delegado- o salvacionismo
Antonio ettore cortese
2023-01-10 00:17:13Alguém já viu algum militante do MLST condenado depois de uma das dezenas de depredações que fizeram, inclusive no Congresso em Brasília em 2006? Eu respondo, ninguém foi condenado e teve até afundamento craniano de servidor.
Paulo
2023-01-09 18:37:18O § 2o da lei antiterrorismo diz textualmente: "O disposto neste artigo não se aplica a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestação políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos..." Foi o salvo conduto imposto pelo PT ao MST, CUT e demais organizações de sua base e que agora impedem a aplicação da lei para os atos de depredação ocorridos em Brasília.
Joao
2023-01-09 16:59:31"poderia ir ao encontro da primeira emenda" (=está de acordo). No caso seria"ir de encontro" (=está em desacordo).
Amaury G Feitosa
2023-01-09 14:34:43Sugiro que o STF com o DinoSAURO criem um campo de ressocialização vulgo Gukag em Cajapió do Maranhão e envie para o paraíso equatorial quem cansou da ditadura criminosa imposta desde 2020 ao povo brasileiro e ousou reagir uns de forma tão criminosa quão são vitimados não esquecendo de antes lhes cortar uzovo para exemplar o teimoso canelau cego que não enxerga o que a quadrilha lhe dará ... fumo e grosso.
Maria
2023-01-09 14:34:06Terrorismo é permitir que um País seja governado por um ladrão. Então, terroristas são os 11 ministros do STF.
Mauro Santos
2023-01-09 13:56:49Bem, a esquerda, os Marxistas foram contra a motivação política para classificação de terrorismo, porque o Marxismo enfatiza a violência pelo derramamento de sangue, o terror como dominação, como é amplamente constatado.