MPSP/Divulgação

Promotor eleitoral ignorou indícios e chegou a defender prescrição para Serra

04.07.20 12:02

Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, em março do ano passado, que crimes comuns conexos ao de caixa 2 de campanha deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral, agentes que combatem a corrupção viram na medida um novo atalho para a impunidade de políticos no país.

Entre os argumentos que alimentavam essa desconfiança estava o fato de que, na legislação eleitoral, as penas são mais brandas e os prazos de prescrição mais curtos. O receio era que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro fossem ignorados na investigação e o político fosse julgado apenas por caixa 2.

O caso do senador José Serra é um exemplo clássico de como esse risco é real. Apenas seis dias após os ministros do STF tomarem a decisão de mandar para a Justiça Eleitoral os crimes relacionados a caixa 2, o promotor Flávio Turessi (foto) defendeu a extinção da punibilidade ao tucano, por prescrição, no inquérito aberto em 2017 no Supremo para investigar os pagamentos ilícitos a ele delatados pela Odebrecht.

Por onze meses, Turessi foi o promotor eleitoral responsável pelos inquéritos da Lava Jato que desceram para a primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo. Em novembro do ano passado, Crusoé mostrou que Turessi renunciou ao cargo sem denunciar ninguém, Na ocasião, ele não quis falar com a reportagem.

A decisão do promotor que beneficiava Serra está fundamentada em apenas duas folhas, na qual Turessi ignora os indícios de corrupção e lavagem de dinheiro e concorda com o pedido da defesa do senador tucano para livrá-lo do inquérito da Odebrecht. A manifestação do promotor está até hoje sob sigilo.

O argumento era o de que as suspeitas sobre Serra estavam relacionadas a suposto caixa 2 até a campanha de 2012, quando ele teria recebido 4,6 milhões de reais da empreiteira, por fora, na eleição para prefeito de São Paulo. Como o tucano tem mais de 70 anos de idade, o prazo prescricional cairia pela metade, de 12 para 6 anos. Ou seja, todos os “crimes eleitorais” de Serra anteriores a maio de 2013 estariam prescritos.

Dois meses depois, contudo, no dia 17 de maio 2019, o juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate, embora tivesse reconhecido a prescrição para os supostos crimes de caixa 2, ressaltou que os indícios contidos no inquérito de Serra envolviam atos de improbidade, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a fraudes nas obras do Rodoanel quando ele foi governador de São Paulo.

O magistrado, também em decisão mantida sob sigilo, determinou então a continuidade da investigação sobre esses outros supostos crimes. Na decisão, ele cita como exemplo as transações no exterior envolvendo a Odebrecht e as empresas de José Amaro Ramos, apontado como intermediário de Serra nos pagamentos de propina.

Foram essas transações feitas por Amaro Ramos para uma conta controlada por Verônica Serra na Suíça que levaram o Ministério Público Federal a denunciar o senador tucano e sua filha por lavagem de dinheiro na última sexta-feira, 3, e a bloquear 40 milhões de reais no exterior. Se dependesse do antigo promotor eleitoral de São Paulo, o caso estaria há mais de um ano no arquivo.

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