Presidente do TJ do Rio derruba liminar e libera flexibilização do isolamento
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou uma liminar e liberou nesta terça-feira, 9, a flexibilização do isolamento social no estado e na capital fluminense, prevista em decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella. A retomada econômica havia sido suspensa na segunda-feira, 8,...
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou uma liminar e liberou nesta terça-feira, 9, a flexibilização do isolamento social no estado e na capital fluminense, prevista em decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella.
A retomada econômica havia sido suspensa na segunda-feira, 8, pelo juiz Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública, que considerou que "o relaxamento inadequado" das medidas de distanciamento social "pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão".
Na decisão de hoje, contudo, Claudio de Mello sustentou que a palavra final sobre a abertura ou o fechamento de estabelecimentos comerciais cabe ao Executivo e que a atuação do Judiciário no controle das políticas públicas não pode ocorrer de forma indiscriminada, uma vez que isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
"Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os
atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas", argumentou o desembargador.
Além disso, Claudio de Mello Tavares entendeu que a liminar afetava o plano de retomada da economia fluminense. "E, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa."
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