Por que o banimento do TikTok não afeta a Primeira Emenda dos EUA
"O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa", diz o texto constitucional
A Suprema Corte americana entendeu nesta sexta, 17, que a lei aprovada pelo Congresso, exigindo que o TikTok seja vendido para uma empresa não chinesa, não está em contradição com a Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão.
O Tiktok atualmente é da empresa chinesa ByteDance.
Com a decisão, aproximadamente 170 milhões de americanos poderão ficar sem a plataforma para divulgar seus vídeos.
Mesmo assim, a Suprema Corte entendeu que a lei não está em desacordo com a Primeira Emenda.
"Não há dúvida de que, para mais de 170 milhões de americanos, o TikTok oferece uma saída distinta e expansiva para expressão, meios de engajamento e fonte de comunidade. Mas o Congresso determinou que o banimento é necessário para abordar suas preocupações de segurança nacional, que se baseiam nas práticas de coleta de dados do TikTok e relacionamento com um adversário estrangeiro (a China). Pelos motivos acima, concluímos que as disposições contestadas não
violam os direitos da Primeira Emenda dos peticionários", diz a sentença.
Primeira Emenda
A Primeira Emenda, aprovada no final do século 18, afirma que "o Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de fazer petições ao governo para reparação de queixas".
Os justices (juízes da Suprema Corte), entenderam que a lei não tinha como seu primeiro objetivo o de suprimir a liberdade de expressão.
Em vez disso, a Lei de Proteção dos Americanos contra Adversários Estrangeiros de Aplicações Controladas, aprovada com apoio dos dois partidos, tem por motivo impedir a coleta de dados de americanos por um adversário estrangeiro.
Não é baseada no conteúdo
Além disso, a Suprema Corte entendeu que a lei é constitucional porque, embora possa atrapalhar a liberdade de expressão, ela não faz isso com base em uma análise do conteúdo das publicações.
A lei não pedia o fim do aplicativo, e sim que ele fosse vendido para outra empresa, não chinesa.
Segundo a análise da Suprema Corte, empresas chinesas são obrigadas a repassar dados para o Partido Comunista chinês, caso sejam solicitadas. Isso faz com que a preocupação sobre segurança nacional seja real.
"Se, por exemplo, um usuário permitir que o TikTok acesse a lista de contatos do telefone do usuário para se conectar com outras pessoas na plataforma, o TikTok pode acessar 'quaisquer dados armazenados na lista de contatos do usuário', incluindo nomes, informações de contato, fotos de contato, cargos e notas. O acesso a essas informações detalhadas sobre usuários dos EUA preocupa o governo, pode permitir que 'a China rastreie as localizações de funcionários e contratados federais, crie dossiês de informações pessoais para chantagem e conduza espionagem corporativa'. E a lei chinesa permite que a China exija que as empresas entreguem dados ao governo, 'tornando as empresas sediadas lá uma ferramenta de espionagem' da China", diz a decisão.
Sem legislar
A empresa ofereceu várias maneiras de solucionar as preocupações apresentadas pelos parlamentares.
Mas a Suprema Corte, ao contrário do Supremo Tribunal Federal brasileiro, não busca criar novas leis. Isso é função do Legislativo.
Para os togados americanos, a questão é somente dizer se uma lei é constitucional ou não. E foi o que eles fizeram.
"Os peticionários apresentaram uma série de alternativas — mudar os requisitos nas publicações, restringir o compartilhamento de dados, o acordo de segurança nacional proposto, a disposição de designação geral — que eles afirmam que resolveria a preocupação com a coleta de dados do governo em igual medida a uma proibição condicional do TikTok. Essas alternativas não alteram nossa análise de adaptação", diz o texto da Suprema corte.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)