Para PGR, juiz de garantias só poderia funcionar com processos digitais
Em memorando encaminhado nesta quinta-feira, 9, ao Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da República sugeriu que não seja implementado o juiz de garantias nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e também nos casos de tribunal do júri e Lei Maria da Penha. A PGR ainda defendeu que...
Em memorando encaminhado nesta quinta-feira, 9, ao Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da República sugeriu que não seja implementado o juiz de garantias nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e também nos casos de tribunal do júri e Lei Maria da Penha. A PGR ainda defendeu que a implementação do juiz de garantias só ocorra se todos os processos judiciais e inquéritos estiverem tramitando em formato eletrônico e se todas as unidades judiciais tiveram condições de realizar videoconferências em suas audiências.
O documento apresenta oito pontos sobre o tema com base em estudos comparados com os modelos adotados na Argentina e no Chile e foi elaborado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente. No memorando, a PGR aponta ainda que o cronograma de implementação dos processos eletrônicos em toda a Justiça Federal prevê que a digitalização dos autos deverá ser concluída somente no fim do primeiro semestre deste ano.
Na prática, segundo o Ministério Público, isso inviabilizaria a “adequada” implementação do juiz de garantias no prazo de 30 dias previsto no pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Diante disso, as Câmaras do MPF recomendam que o CNJ oriente os tribunais a estabelecerem cronogramas próprios para que o juiz de garantias seja implementado de forma gradual em 2020.
A Procuradoria ainda aponta que há dúvidas se e como o juiz de garantias deverá funcionar nas varas especializadas, como as que são dedicadas aos crimes de lavagem de dinheiro, por exemplo, e reforça a necessidade de se analisar comparativamente os modelos adotados na Argentina e no Chile.
“Conforme as premissas básicas do sistema acusatório e as regras básicas de funcionamento de um sistema verdadeiramente acusatório/adversarial, têm-se que as legislações processuais penais da Argentina e Chile apresentam a modelagem adequada a ser adotada, razão pela qual sugerimos estudo comparativo que muito pode contribuir para o aperfeiçoamento do texto final do novo Código de Processo Penal Brasileiro”, sintetiza o documento.
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Comentários (7)
Eduardo
2020-01-09 23:33:29Que tipo de lei altera profundamente a justiça criminal do país sem disciplinar, em detalhes, o instituto que cria. O nível de improvisação e a falta de seriedade são alarmantes. Alguém com algum poder real nesse país está preocupado?
Roberto
2020-01-09 19:42:35Creio que o objetivo de criar o juiz de garantia está sendo alcançado, qual seja, tumultuar tudo é atrasar o que estava em andamento. Mais ainda, tornar mais ainda desigual os desiguais, ou seja, quem é alcançado pela blindagem do foro privilegiado fica fora de alcance do juiz de garantia, pois nos tribunais os ministros relatores continuarão como estão, sem alteração...
Roberto Strazzabosco
2020-01-09 18:50:51Putz... vão copiar os códigos penais da Argentina e Chile? Tamos fu.
JOAO
2020-01-09 18:06:27O crime compensa no Brasil!
ROBERTO
2020-01-09 17:40:59Vai ser difícil os 6 ministros do apocalipse do STF entenderem isso.
LUIZ
2020-01-09 17:39:36Acho que nesses países o juiz de garantias não foi implementado "a toque de caixa e repique de sino", como querem aqui, em 30 dias.
Maurício
2020-01-09 17:26:24Acho muito pertinente.