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    Os antifas no Brasil e a lei antiterrorismo

    Nesta segunda, 1, um dia depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar que pediria a classificação dos "antifas" (antifascistas) como grupo terrorista, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, apresentou o projeto de lei 3019. Silveira pretende alterar a lei antiterrorismo, de 2016, com o mesmo fim: definir os antifas como organização terrorista....

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 03.06.2020 15:09 comentários 0
    Antifascistas Curitiba bandeira Brasil 2
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    Nesta segunda, 1, um dia depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmar que pediria a classificação dos "antifas" (antifascistas) como grupo terrorista, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, apresentou o projeto de lei 3019. Silveira pretende alterar a lei antiterrorismo, de 2016, com o mesmo fim: definir os antifas como organização terrorista.

    Em Curitiba, no início da semana, grupos que se dizem antifas, empunhando bandeiras pretas e vermelhas, atiraram pedras em vidraças de bancos e de prédios públicos. Eles queimaram uma bandeira do Brasil (foto) e xingaram o presidente Jair Bolsonaro.

    Apesar de destruírem bens públicos e privados, os antifas não chegam ao patamar dos terroristas. Em primeiro lugar, eles não constituem um grupo organizado, com uma linha clara de pensamento. "Não há um fundador e as ideias são difusas. É um exagero dizer que se trata de um grupo organizado", diz Dorival Guimarães Pereira Jr., professor de relações internacionais do Ibmec, em Belo Horizonte. "Não há como compará-los a grupos terroristas, como a Al Qaeda ou as Farc, que são muito mais estruturados." Os atos violentos cometidos pelos antifas também não provocam o "terror social ou generalizado", como estabelece a lei antiterrorismo, de 2016.

    O melhor jeito de lidar com eles seria usar o mesmo aparato legal que já foi empregado contra os black blocks no passado. Quem causa dano ao patrimônio público ou privado deve ser detido e julgado. "Um movimento político que pratica protestos violentos, brigas, saques, ataca policiais e funcionários públicos não é uma organização terrorista. O terror de verdade não marca hora e lugar para aparecer", diz Leandro Piquet Carneiro, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo. "Os antifas, os black blocks, assim como os grupos de direita radicais como os 300 do Brasil podem se armar e se enfrentar em praça pública, mas isso não os tornará organizações terroristas. Cada um dos seus integrantes que cometer um crime terá de, individualmente, pagar pelo que fez, segundo o Código Penal."

    Um dos riscos de se classificar os antifas como terroristas é torná-los mais influentes. Em um momento em que as manifestações de rua parecem estar ganhando força no Brasil e o país enfrenta a pandemia do coronavírus, essa pode ser uma má ideia. "Há diversas fantasias sobre os tais antifas, mas vale lembrar que esses modismos importados não costumam funcionar no Brasil", diz José Vicente da Silva, coronel aposentado da Polícia Militar e especialista em segurança. "Incluir grupos na lei antiterrorismo seria praticamente dar um CNPJ para eles."

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