OAB: artigo 142 não autoriza Forças Armadas a intervir como 'poder moderador'
Em parecer, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma nesta terça-feira, 2, que o artigo 142 da Constituição Federal não abre brechas para que as Forças Armadas possam, na condição de poder moderador, intervir para restabelecer a ordem, caso acionadas por qualquer um dos três Poderes. O documento é uma reação, segundo a entidade, à...
Em parecer, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma nesta terça-feira, 2, que o artigo 142 da Constituição Federal não abre brechas para que as Forças Armadas possam, na condição de poder moderador, intervir para restabelecer a ordem, caso acionadas por qualquer um dos três Poderes. O documento é uma reação, segundo a entidade, à "onda de críticas mordazes, protestos violentos e movimentos criminosos contra o Supremo Tribunal Federal".
"A sugestão de uma intervenção militar constitucional ganhou ainda mais força após a divulgação das falas do Presidente da República na reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o mandatário faz menção ao art. 142 da Constituição Federal como suposta autorização constitucional para que as Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, diz a OAB no texto assinado por Felipe Santa Cruz (foto), presidente nacional da entidade.
De acordo com a OAB, compreender que as Forças Armadas poderiam intervir, sob o comando do Executivo, no Legislativo e no Judiciário estaria em "evidente incompatibilidade com o art. 2º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a separação dos poderes".
"A interpretação aqui questionada autorizaria se chegar à absurda conclusão, em última análise, de que qualquer conflito entre os Poderes estaria submetido à autoridade suprema do Presidente da República, pois mediado pelas Forças Armadas, que desempenham suas atividades sob seu comando. E essa interpretação, ao estabelecer hierarquia entre os Poderes, traria importantes e graves riscos para o princípio da supremacia constitucional", conclui.
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