O risco do abolicionismo penal
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 9.054/2017, que propõe alteração na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, no Código Penal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Antidrogas e na Lei dos Juizados Especiais. O referido projeto, aprovado no Senado Federal, aguarda deliberação da Câmara...
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 9.054/2017, que propõe alteração na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Crimes Hediondos, no Código Penal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Antidrogas e na Lei dos Juizados Especiais. O referido projeto, aprovado no Senado Federal, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
Dentre os vários e importantes temas disciplinados no projeto, chamo a atenção para as medidas de transação penal e suspensão condicional do processo de caráter extremamente abrangente.
Segundo o novo artigo 394-B do Código de Processo Penal, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, cujo somatório das penas máximas não supere oito anos de reclusão, poderá o Ministério Público propor aplicação imediata de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Esse dispositivo não se aplicará aos crimes de tráfico internacional ou transnacional de drogas ou de tráfico de drogas interno — nesse caso, quando o acusado for reincidente.
De acordo com o novo Parágrafo único do artigo 33-A da Lei Antidrogas, o tráfico de drogas praticado por agente primário não envolvido com organização criminosa, igualmente, enseja proposta de transação penal para aplicação imediata de medida restritiva de direito ou multa.
Pelo novo artigo 76 da Lei dos Juizados Especiais, nas infrações em que a pena máxima cominada ou aplicada não for superior a cinco anos, trate-se de crime de menor potencial ofensivo, ou não, o Ministério Público poderá propor aplicação imediata de medida restritiva de direito ou multa.
E, por fim, segundo o novo artigo 89, da mesma Lei dos Juizados Especiais, nos crimes praticados sem violência contra a vítima, em que a pena mínima cominada não for superior a três anos, trate-se de crime de menor potencial ofensivo, ou não, o Ministério Público poderá oferecer suspensão condicional do processo. O dispositivo em questão não será aplicado aos crimes hediondos e equiparados.
Portanto, em síntese, existem três possibilidades de transação penal: a) crimes praticados sem violência ou grave ameaça, cuja pena não supere 8 anos de reclusão; b) tráfico de drogas cometido por agente primário não envolvido com organização criminosa; c) crimes cuja pena não seja superior a cinco anos de reclusão.
Além disso, há a possibilidade da suspensão condicional do processo para crimes praticados sem violência contra a vítima, cuja pena mínima não seja superior a 3 anos.
Observo que, caso aceitas as propostas de transação penal ou suspensão condicional do processo, a consequência será a aplicação de medidas restritivas de direito ou multa.
Pois bem, sem descer a maiores detalhes sobre o projeto e focado apenas nas consequências das medidas acima descritas, saliento que, caso aprovada da forma como se encontra a proposta, a partir da sua em vigência, não haverá mais pena de prisão para os seguintes crimes, só para citar os mais recorrentes: 1) furto; 2) furto qualificado; 3) roubo mediante grave ameaça (nova redação do artigo 157, do Código Penal, segundo o projeto); 4) apropriação indébita; 5) apropriação indébita previdenciária; 6) estelionato; 7) receptação; 8) violação sexual mediante fraude; 9) assédio sexual; 10) corrupção de menores; 11) associação criminosa; 12) constituição de milícia privada; 13) moeda falsa; 14) falsificação de documento público; 15) falsificação de documento particular; 16) falsidade ideológica; 17) peculato; 18) concussão; 19) corrupção passiva; 20) corrupção ativa; 21) contrabando; 22) sonegação de contribuição previdenciária; 23) crimes contra as finanças públicas; 24) crimes contra a ordem tributária; 25) lavagem de dinheiro; 26) organização criminosa; 27) posse irregular de arma de fogo de uso permitido; 28) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; 29) tráfico internacional de arma de fogo e, 30) crimes contra o sistema financeiro.
Em nome, portanto, de uma estratégia de desencarceramento, todos aqueles que cometerem os crimes acima descritos, entre outros tantos não citados, não irão cumprir pena de prisão, sujeitando-se, apenas, a medidas restritivas de direito, como prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas, recolhimento domiciliar noturno etc.
Ora, se há problema no sistema carcerário, e de fato há, certamente a solução não é evitar o cárcere e expor ainda mais a sociedade ao contato com o criminoso. No limite, chegaremos ao abolicionismo penal, como forma de evitar o encarceramento.
Observo, por fim, que a não aplicação de pena de prisão ao criminoso servirá de estímulo para o cometimento de novos crimes. Nenhum criminoso temerá mais as consequências da prática daqueles crimes, pois sabem, de antemão, que, no máximo, serão obrigados a prestar serviços comunitários ou pagar uma cesta básica.
É isso mesmo que queremos?
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Comentários (10)
Nelson
2018-12-03 13:13:59Aí vai compensar bastante!
Maria
2018-12-03 09:29:06Francisco Codevila é um homem de bem. Parabéns a ele.
José Neves
2018-12-02 22:33:32Muito bom e oportuno o artigo. Especialmente vindo de um juiz federal comprometido com a correta aplicação das leis. Compartilhei o conteúdo em minha página no Facebook. Infelizmente, tentei fazer o mesmo no WhatsApp, mas os contatos para os quais postei a matéria informam que não é possível acessar o conteúdo integral, salvo fazendo a assinatura prévia. Isso parece bastante contraditório, além de nada simpática a atitude. Crusoé perde com isso oportunidade de se tornar mais conhecida.
Francisco
2018-12-02 10:32:10Isso é uma afronta ao cidadão brasileiro de bem e à nossa nação! Essa estratégia da esquerda de implantar o caos, para depois, implantar de vez o comunismo/socialismo em nosso país, não pode sequer ser cogitada, imagina aprovada. O povo brasileiro já deixou claro, através das urnas, qual caminho queremos seguir. O governo do Presidente Bolsonaro haverá de respeitar isso e construir um novo Brasil! Com respeito à Constituição, com oportunidade e justiça para todos, e com respeito à família!
André
2018-12-02 00:56:36Se aprovar compro um fuzil.
Anselmo
2018-12-01 20:30:24Eu só tenho um comentário a fazer: só fuzil resolve esse Brasil.
SAMUEL
2018-12-01 18:38:07Sem chance disso aí ser votado esse ano. Presidente da Câmara Rodrigo Maia não seria louco de colocar esse projeto em pauta. Viria pressão de todos os lados, principalmente do Jair Bolsonaro. Sem Chance !!!!
Silvia
2018-12-01 17:43:56Se conluio existe é com os parlamentares passíveis de ir para o xilindró... tantos deles não se reelegeram! Qualquer dúvida, basta ouvir o que Sérgio Moro pensa e fala sobre o tal "desencarceramento"!
Paulo Alcantara
2018-12-01 16:13:58Acho que no fundo no fundo, essa turma quer é se proteger para o futuro que se desenha . Legislam em causa própria. Esse papo de diminuir os problemas carcerários é só manobra diversionista. Colocam essa relação enorme de crimes para serem tratados dessa forma, mas lá no meio está a corrupção , onde são especialistas. Preparam o caminho para as coisas continuarem como estão.
irineu
2018-12-01 14:54:28A gente começa a observar um conluio do poder legislativo e o poder judiciário trabalhando ativamente no sentido de libertar criminosos, principalmente de colarinho branco, para assim livrar a cara de muitos de seus proprios membros. A sociedade se queda amedrontada, inerte e sem qualquer defesa. O poder se encontra totalmente corrompido.