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    O que a lei diz sobre o caso Larissa Manoela

    O caso Larissa Manoela, que tomou a internet neste início de semana, expõe falhas na legislação brasileira no direito empresarial A atriz revelou em entrevista ao Fantástico, transmitido ontem, 13 de agosto, que ela abdicou de todo o patrimônio que construiu em sua carreira até então para obter independência financeira de seus pais. Larissa Manoela...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 14.08.2023 16:13 comentários 2
    Larissa Manoela e a mãe, Silvana
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    O caso Larissa Manoela, que tomou a internet neste início de semana, expõe falhas na legislação brasileira no direito empresarial

    A atriz revelou em entrevista ao Fantástico, transmitido ontem, 13 de agosto, que ela abdicou de todo o patrimônio que construiu em sua carreira até então para obter independência financeira de seus pais.

    Larissa Manoela alega que ela vivia de mesada e não podia fazer nenhuma movimentação financeira, mesmo após se tornar maior de idade.

    Ela tem 22 anos hoje, e trabalha desde os quatro.

    Segundo o artigo 1.619 do Código Civil, os pais têm o direito de usufruir dos bens dos filhos quando esses ainda são menores de idade.

    Entretanto, assim como qualquer caso de filiação, os pais também tem deveres a cumprir com o cuidado de seus dependentes — neste caso, por incapacidade de gestão do próprio patrimônio.

    A lei garante ao filho, uma vez maior de idade, o direito de pelo menos participar na gestão do patrimônio.

    Entretanto, uma falha na legislação permite aos pais manter o controle sobre a atividade financeira.

    Isso se deve à possibilidade de transformar os ativos contestados em patrimônio de empresa com participação repartida entre os pais e o filho.

    Isso é legitimo se firmado em contrato, mesmo se a divisão de cotas manter o filho como um sócio minoritário sem poder de decisão.

    Esse aparenta ser o caso de Larissa Manoela. Ela afirmou ser dona de apenas 2% da empresa, enquanto os pais detinham o restante.

    Os pais da atriz, Silvana e Gilberto, afirmaram em nota que havia uma empresa familiar na qual eram “igualitariamente sócios” com a sua filha.

    Ainda em junho, Larissa Manoela publicou na rede social X, então conhecida como Twitter, que fundou uma empresa própria, Mimalissa, para passar a gerir sua carreira.

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    Redação Crusoé

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    Comentários (2)

    Lucia

    2023-08-21 14:12:23

    Quem tem pais como esses ai não precisa de inimigos.


    Adriano

    2023-08-15 11:55:46

    Essa referência de artigo está errada. É o art. 1.689: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.


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    Comentários (2)

    Lucia

    2023-08-21 14:12:23

    Quem tem pais como esses ai não precisa de inimigos.


    Adriano

    2023-08-15 11:55:46

    Essa referência de artigo está errada. É o art. 1.689: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.



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