O laudo falso de Marçal, o atropelo de Moraes e a utilidade das redes sociais
Ao intimar o candidato do PRTB, o ministro do STF invadiu a competência da Justiça Eleitoral
Bastou que o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, publicasse um laudo falso acusando o candidato do PSOL Guilherme Boulos (foto) de consumir cocaína que muita gente saiu atacando as redes sociais, as quais seriam um perigo para a democracia.
O ministro do STF Alexandre de Moraes intimou Pablo Marçal a prestar depoimento em até 24 horas para a Polícia Federal.
Segundo Moraes, Marçal teria feito utilizado "subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos".
O ministro então afirma que a conduta de Marçal, "em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Mais um abuso de Moraes
É uma reação exagerada.
Para começar, a divulgação do laudo falso por Pablo Marçal já está sendo tratada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que ordenou à Meta derrubar o perfil de Marçal no Instagram.
Caso a Justiça Eleitoral reconheça que o laudo é falso, Marçal pode ser cassado e ficar inelegível por oito anos.
Entre os crimes pelos quais Marçal poderá responder estão falsificação de documento para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social, injúria e calúnia.
Quando Moraes intima Marçal ele atropela a Justiça Eleitoral.
"Ao mencionar a utilização indevida dos meios de comunicação, em especial em contexto eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes alude ao abuso de poder econômico e ao uso indevido dos meios de comunicação, o que sim, está sob jurisdição da Justiça Eleitoral, pois pode acarretar a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade. O ato em si, se verificado como laudo falso, estaria relacionado à disseminação de desinformação, impactando a lisura e a normalidade do processo eleitoral, o que é de competência da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 22 da LC 64/90, como foi ressaltado no trecho da decisão", diz o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito digital. "O tom da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, ao abordar possíveis sanções eleitorais contra o candidato Pablo Marçal, ultrapassa os limites de competência do Supremo Tribunal Federal e adentra a jurisdição exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."
O contraditório nas redes
A ideia de que é preciso regular as redes ainda desconsidera que as plataformas são importantes para que os argumentos opostos possam aparecer e circular na sociedade.
O candidato do PSOL Guilherme Boulos divulgou um vídeo no Instagram dando as evidências de que o laudo era falso. O médico que assina o documento faleceu há dois anos. Antes, portanto, da dada do documento.
A filha do médico citado no laudo de Marçal divulgou um vídeo nas redes reclamando do uso da identidade de seu pai falecido. "Quero deixar esclarecido aqui que meu pai jamais trabalhou nessa clínica que foi divulgada", diz a filha.
Logo depois de Marçal publicar o laudo falso, multiplicaram nas redes sociais fotos do candidato com o dono da clínica que emitiu o documento.
O debate que ocorreu nas últimas horas mostram que as redes sociais são de enorme valia para impedir a propagação de mentiras.
Os questionamentos sobre o laudo falso de Marçal são um exemplo da utilidade delas para o debate democrático.
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Comentários (1)
ISABELLE ALÉSSIO
2024-10-07 12:25:27Gostei , Duda!