O imbróglio que o STF criou para si próprio
Questão sobre julgar ex-presidente na Primeira Turma não está pacificada no STF, muito menos na sociedade brasileira

Em múltiplas decisões, o Supremo Tribunal Federal mudou várias vezes as definições sobre quem deve ou não ser julgado pela Corte, e se isso deve ser feito em uma das duas turmas ou no plenário, com a participação de todos os onze ministros.
Essa sucessão de mudanças bruscas de curso fez com que nesta terça, 25, os ministros da Primeira Turma tenham sido obrigados a gastar vários minutos discutindo qual seria a vara ideal para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda que a Primeira Turma tenha concluído que ela é, sim, o lugar adequado para analisar o caso da trama golpista, essa será sem dúvida uma das principais manchas do julgamento que, como tudo leva a crer, será iniciado com a provável aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a PGR, nesta semana.
Sem foro privilegiado
Como ex-presidente, Jair Bolsonaro não tem foro por prerrogativa de função e, portanto, não deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse entendimento mudou no último dia 11 de março, há exatas duas semanas.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que todos os políticos que uma vez tiveram direito ao foro privilegiado deveriam continuar sendo julgados pelo STF, mesmo que não exercessem mais suas funções.
É essa decisão recém-tomada que está balizando as sessões da Corte neste momento.
Mas aí surgiu outro problema.
O STF não tinha uma regra sobre onde um ex-presidente deveria ser julgado, se no plenário ou na Primeira Turma.
Essa regra não existia porque, até então, ex-presidentes não deveriam ser julgados no STF, pois não tinham foro.
Para o plenário
Uma das maneiras mais fáceis de resolver a questão seria dar ao ex-presidente o mesmo tratamento dado a um presidente.
Se fosse assim, Jair Bolsonaro deveria ser julgado pelo plenário.
O artigo 86 da Constituição e o artigo 5º do regimento interno da Corte afirmam que chefes de governo devem sempre ser julgados pelo plenário sendo que, para isso, deveriam ser afastados do cargo por até 180 dias e a Câmara dos Deputados deveria aprovar esse processo com no mínimo dois terços dos votos.
Diz o artigo 86: "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O presidente ficará suspenso de suas funções (por até 180 dias)".
Obviamente, essa exigência de afastamento foi feita porque um presidente em exercício poderia pressionar os juízes, o que poderia ser configurado como obstrução de Justiça.
Não havia nenhuma exigência em relação ao julgamento de um ex-presidente simplesmente porque ex-presidentes, como já foi dito, não tinham foro e não deveriam ser julgados pelo STF.
Moraes e Dino
O que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino (foto) fizeram nessa terça foi usar essa exigência de afastamento de 180 dias, dada aos presidentes em exercício, para argumentar que Bolsonaro deve ser julgado pela Primeira Turma.
Segundo Moraes e Dino, como não haveria maneira de afastar um ex-presidente por 180 dias, uma vez que ele não tem mandato, então a regra de ir a plenário só se aplica a presidentes, e não a ex-presidentes.
"Quem é ex-presidente não pode ser afastado do seu cargo", disse Moraes.
"O artigo 86 se refere exclusivamente ao presidente da República, até por incompatibilidade lógica. Lá está dito que a Câmara autoriza e que, ao recebimento de uma denúncia, há o afastamento do título do cargo", afirmou Flávio Dino.
Dino também argumentou que uma decisão do STF de 2023 estabelece que os casos criminais devem ser encaminhados para a Primeira Turma, e que por isso a ação contra Jair Bolsonaro deveria seguir esse fluxo.
Quem divergiu dos colegas foi o ministro Luis Fux.
"Essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes. No meu modo de ver, se essa matéria fosse tão pacífica, depois da mudança do regimento (em 2023), dias atrás deste mês, em 11 de março de 2025, 11 de março de 2025 (repete), eu votei na companhia de outros colegas e fiquei vencido. Por quê? Porque ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm foro por prerrogativa de função no Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria efetivamente o plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fux.
Como diz Fux, a questão não está pacificada no STF.
E se não está pacificada no STF, também não está na sociedade brasileira.
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Comentários (3)
Joaquim Arino Durán
2025-03-26 14:02:12República bananeira sendo república bananeira.
Amaury G Feitosa
2025-03-26 09:43:43O ridículo e ditador STF faz na prática o que fez o regime militar que dentre seus acertos foi cassar todo o STF da época e já com novos ministros inventou a avocatória chamando a si processos contra adversários para o mesmo moltivo que estes cruéis ditadores fazem hoje, masacrar, estuprar e prender adversários para a insana vingança do ladrão mor do patropi ... virou uteiro Cazuza ???
MARCOS
2025-03-25 19:00:01O stf ESTÁ INVENTANDO REGRAS AO SABOR DA CONVENIÊNCIA DELES. SINTO CHEIRO DE PODRE NO AR. O QUE ME SURPREENDE É OS MINISTROS (QUE EU CONSIDERAVA CORRETOS) ADERIRAM AO COORPORATIVISMO. ISSO É UMA VERGONHA.