Novos prazos e novo nome nos processos do Coaf
Na terça-feira de sua posse, 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que estabeleceu um novo estatuto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O conselho passou para a pasta do Ministério da Justiça, que será comandada por Sergio Moro (foto). Uma das mudanças no novo estatuto é relativa aos...
Na terça-feira de sua posse, 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que estabeleceu um novo estatuto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O conselho passou para a pasta do Ministério da Justiça, que será comandada por Sergio Moro (foto).
Uma das mudanças no novo estatuto é relativa aos processos realizados pelo conselho. No novo estatuto, o procedimento deixa de ser chamado de processo administrativo e passa a ser chamado de processo administrativo sancionador.
No novo decreto, o Coaf poderá propor a instauração do processo administrativo sancionador em 30 dias úteis. A decisão sobre o processo deve ser dada 60 dias depois do término da instrução.
No estatuto do Decreto 2.799, de 8 de outubro de 1998, revogado por Bolsonaro, o processo administrativo tinha de ser instaurado em até dez dias úteis. O prazo de apresentação de defesa do acusado era de 15 dias.
O Coaf foi o responsável por apontar movimentações financeiras na conta de Fabrício Queiroz que fizeram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurar uma investigação contra o ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro.
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Comentários (8)
Antonio
2019-01-02 11:34:44É preciso policiar o Bancos e demais instituições financeiras..! Lembrando q na época da CPMF muitos Bancos não recolhiam aquele imposto dos clientes "especiais"...! Aí, não vale, não brinco mais...!!
Lucia
2019-01-02 11:17:01É um mistério o COAF nunca ter visto as movimentações das contas dos filhos do Lula.
Jose
2019-01-02 11:16:19Nao entendi. Alguém pode explicar? A ideia do novo governo não era tornar o governo mais eficiente? Então porque alargar ao invés de reduzir os prazos?
Roberto
2019-01-02 10:55:52A investigação tem que partir de um fato/crime para se chegar a um responsável/culpado. Durante o governo petista, haja vista, esse último caso escolhiam um alvo e montavam um caso. Felizmente isso terá fim agora. Grato.
Dulce
2019-01-02 10:41:53Seria pertinente também o artigo mencionar que o COAF nunca se manifestou em todas as transações de falcatruas dos últimos anos. Por exemplo: Lula e seus filhos, Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e tantos outros. Não acredito que todos fossem tão espertos a ponto de ludibriar o COAF.
Ornelas
2019-01-02 10:41:47Começou as Leis certas e procedimentos punitivos a todos corruPTos do Brasil, inclusive para quem emite NF fria e fraudam o Imposto de Renda.
china crisis
2019-01-02 10:40:30...ih , vai ter é merd.. no ventilador, ar condicionado, leque, ventarola.
Cássio
2019-01-02 10:24:21Pra cima deles! Bolsonaro e Moro!