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    MP recorre de decisão do TCU que facilita aposentadoria de juízes

    Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 15.07.2019 18:18 comentários 10
    TCU
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    Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência nesse período.

    O recurso, assinado pelo procurador de contas Marinus Marsico, pede que seja revogada a aposentadoria do desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, que obteve o benefício em 2007. Oliveira contabilizou 14 anos, cinco meses e 21 dias como advogado para conseguir o benefício, apresentando apenas o registro na OAB. A decisão do tribunal a favor do desembargador, em junho deste ano, permite que outros magistrados também tenham esse direito.

    Para o procurador, no ano em que o desembargador federal se aposentou, já estava em vigor uma emenda constitucional que determinava que deve ser levado em conta o tempo de contribuição, e não somente o tempo de serviço.

    “O fato de um servidor ter legítima expectativa de que as normas relativas à sua seguridade social não serão modificadas no futuro não nos parece argumento plausível para exigir interpretação contrária à legislação vigente”, afirma Marsico no recurso, contestando o argumento de que a emenda não existia quando Oliveira se tornou juiz, e por isso, não era válida para o caso do desembargador.

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    Comentários (10)

    NICEIA

    2019-07-18 05:17:26

    Para a “JUSTIÇA “ tudo, para nós, a conta.


    Jales

    2019-07-17 09:32:22

    A dilema e, se isto acontece administrativamente, ou seja, as escondidas, internamente, nos porões do Estado, o que já não ter deve ter passado de mazelas. Este país é mesmo a casa da mae joana. Uma auditoria independente externa seria muito oportuna. Privatizar o país já! Acorda Brasil!


    Elisa

    2019-07-16 16:09:21

    Concordo integralmente com MP do TCU.


    ANTÔNIO

    2019-07-16 15:26:57

    Situação vergonhosa!


    Marcia

    2019-07-16 12:29:44

    O princípio da moralidade, art. 37 da Constituição, é somente para inglês ver. Nenhuma instituição no Brasil o respeita. É como se não existisse.


    Francisco

    2019-07-16 12:19:49

    A mamata tem que acabar para todos, inclusive o próprio MP que tem uma caríssima série de privilégios, imunidades e mordomias.


    Gilberto

    2019-07-16 11:56:35

    o povo escravo vão ter que contribuir por 40 anos, o povo brasileiro trabalhadores miseráveis, que desgraça alheia não tem menor importância, executivo legislativo judiciário ( STF lagosta) para estes não existe leis.


    WILSON

    2019-07-16 11:25:12

    Abuso. É para cancelar.


    EDUARDO

    2019-07-16 10:53:27

    Isso é uma vergonha!!!


    Cássio

    2019-07-16 10:52:50

    Como é que alguém pode defender um absurdo desses. É o privilégio na sua acepção máxima.


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    Comentários (10)

    NICEIA

    2019-07-18 05:17:26

    Para a “JUSTIÇA “ tudo, para nós, a conta.


    Jales

    2019-07-17 09:32:22

    A dilema e, se isto acontece administrativamente, ou seja, as escondidas, internamente, nos porões do Estado, o que já não ter deve ter passado de mazelas. Este país é mesmo a casa da mae joana. Uma auditoria independente externa seria muito oportuna. Privatizar o país já! Acorda Brasil!


    Elisa

    2019-07-16 16:09:21

    Concordo integralmente com MP do TCU.


    ANTÔNIO

    2019-07-16 15:26:57

    Situação vergonhosa!


    Marcia

    2019-07-16 12:29:44

    O princípio da moralidade, art. 37 da Constituição, é somente para inglês ver. Nenhuma instituição no Brasil o respeita. É como se não existisse.


    Francisco

    2019-07-16 12:19:49

    A mamata tem que acabar para todos, inclusive o próprio MP que tem uma caríssima série de privilégios, imunidades e mordomias.


    Gilberto

    2019-07-16 11:56:35

    o povo escravo vão ter que contribuir por 40 anos, o povo brasileiro trabalhadores miseráveis, que desgraça alheia não tem menor importância, executivo legislativo judiciário ( STF lagosta) para estes não existe leis.


    WILSON

    2019-07-16 11:25:12

    Abuso. É para cancelar.


    EDUARDO

    2019-07-16 10:53:27

    Isso é uma vergonha!!!


    Cássio

    2019-07-16 10:52:50

    Como é que alguém pode defender um absurdo desses. É o privilégio na sua acepção máxima.



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