MP recorre de decisão do TCU que facilita aposentadoria de juízes
Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência...
Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência nesse período.
O recurso, assinado pelo procurador de contas Marinus Marsico, pede que seja revogada a aposentadoria do desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, que obteve o benefício em 2007. Oliveira contabilizou 14 anos, cinco meses e 21 dias como advogado para conseguir o benefício, apresentando apenas o registro na OAB. A decisão do tribunal a favor do desembargador, em junho deste ano, permite que outros magistrados também tenham esse direito.
Para o procurador, no ano em que o desembargador federal se aposentou, já estava em vigor uma emenda constitucional que determinava que deve ser levado em conta o tempo de contribuição, e não somente o tempo de serviço.
“O fato de um servidor ter legítima expectativa de que as normas relativas à sua seguridade social não serão modificadas no futuro não nos parece argumento plausível para exigir interpretação contrária à legislação vigente”, afirma Marsico no recurso, contestando o argumento de que a emenda não existia quando Oliveira se tornou juiz, e por isso, não era válida para o caso do desembargador.
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Comentários (10)
NICEIA
2019-07-18 05:17:26Para a “JUSTIÇA “ tudo, para nós, a conta.
Jales
2019-07-17 09:32:22A dilema e, se isto acontece administrativamente, ou seja, as escondidas, internamente, nos porões do Estado, o que já não ter deve ter passado de mazelas. Este país é mesmo a casa da mae joana. Uma auditoria independente externa seria muito oportuna. Privatizar o país já! Acorda Brasil!
Elisa
2019-07-16 16:09:21Concordo integralmente com MP do TCU.
ANTÔNIO
2019-07-16 15:26:57Situação vergonhosa!
Marcia
2019-07-16 12:29:44O princípio da moralidade, art. 37 da Constituição, é somente para inglês ver. Nenhuma instituição no Brasil o respeita. É como se não existisse.
Francisco
2019-07-16 12:19:49A mamata tem que acabar para todos, inclusive o próprio MP que tem uma caríssima série de privilégios, imunidades e mordomias.
Gilberto
2019-07-16 11:56:35o povo escravo vão ter que contribuir por 40 anos, o povo brasileiro trabalhadores miseráveis, que desgraça alheia não tem menor importância, executivo legislativo judiciário ( STF lagosta) para estes não existe leis.
WILSON
2019-07-16 11:25:12Abuso. É para cancelar.
EDUARDO
2019-07-16 10:53:27Isso é uma vergonha!!!
Cássio
2019-07-16 10:52:50Como é que alguém pode defender um absurdo desses. É o privilégio na sua acepção máxima.