MP permite redução de salários em até 70%; governo pagará auxílio
O Ministério da Economia detalhou nesta quarta-feira, 1, o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. A medida provisória autoriza a redução de salários e jornadas de trabalho em até 70% ao longo de três meses em decorrência do surto do novo coronavírus. A remuneração dos funcionários será complementada pelo governo federal. Com...
O Ministério da Economia detalhou nesta quarta-feira, 1, o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. A medida provisória autoriza a redução de salários e jornadas de trabalho em até 70% ao longo de três meses em decorrência do surto do novo coronavírus.
A remuneração dos funcionários será complementada pelo governo federal. Com o programa, a equipe econômica estima que serão alcançadas 24,5 milhões de pessoas. O projeto custará 51 bilhões de reais.
Conforme a proposta, o empregador pode reduzir a jornada e o contracheque do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O empregado terá direito a este mesmo percentual do seguro-desemprego. Por exemplo, se houver abatimento de 50% na remuneração, o governo realizará o repasse de 50% do valor a que o profissional teria acesso no seguro-desemprego.
“Por algum período, empregado e empregador poderão decidir, em conjunto, fazer redução da jornada de trabalho com consequente redução do salário, mas sem redução do salário-hora e sempre mantido o salário mínimo”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco (foto).
O auxílio do governo federal, contudo, não anula o acesso ao seguro-desemprego em eventual desligamento do empregado à frente. Trata-se apenas de uma base de cálculo da Economia. “O benefício será pago como se paga o seguro-desemprego, mas o empregado não precisará devolver o valor em eventual demissão. Nesse caso, ele receberá 100% do seguro-desemprego”, emendou Bianco.
A MP ainda autoriza a suspensão de contratos de trabalho por dois meses em setores “parados” pela pandemia, como bares e restaurantes. Neste caso, o governo deve arcar com a totalidade do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria acesso.
Os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de profissionais com remuneração de até três salários mínimos (3.117 reais), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”. Para quem ganha acima disso, mas abaixo de 12.202 reais — duas vezes o teto do INSS — o acerto precisa ser coletivo se a redução for superior a 25%.
Aqueles que recebem mais que 12,2 mil reais, conforme a reforma trabalhista são hipersuficientes, e, por isso, têm de negociar individualmente com o empregador. A MP resguarda, além de funcionários com carteira assinada, trabalhadores domésticos e as microempresas com faturamento de até 360 mil reais por ano.
O auxílio do programa não será disponibilizado aos que dispõem de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência, nem àqueles que usufruem do seguro-desemprego, a pensionistas e a titulares de auxílio-acidente.
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Comentários (5)
Sergio
2020-04-02 08:07:13o governo ainda está procurando de onde vai buscar dinheiro para pagar os 600,00, imagine agora quem vai pagar essa outra conta. se os nossos políticos não tivessem passado a mão entanto dinheiro talvez agente agora não estaria nessa situação.
Miguel
2020-04-02 06:33:20O DESAFIO DE CADA GOVERNO: - Itália = Vencer o vírus - Espanha = Vencer o vírus - EUA =Vencer o vírus - Brasil = Vencer o vírus, a imprensa, a oposição, os traidores, o sistema corrupto, o estamento burocrático, os abutres, o gadelha, o jose.,.........
Apparecida
2020-04-02 04:33:51Esse vírus deve estar rindo muito de nosso querido país e da nossa gente. Quanta perversidade!
Márcia
2020-04-02 00:02:44Tanto dinheiro, agora aparecendo!
Sérgio
2020-04-01 20:30:13Quem pagará as contas do governo?.....